Governo processa TikTok por tratamento irregular de dados de crianças

A Poder Vernáculo de Proteção de Dados (Anpd) instaurou processo administrativo para apurar “potenciais práticas de tratamento irregular de dados pessoais de crianças e adolescentes” pelo aplicativo TikTok, pertencente à empresa chinesa de tecnologia da internet ByteDance.

 

Vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a autonomia responsável por zelar pela proteção de dados pessoais no Brasil também determinou que os executivos adotem providências necessárias para emendar situações que violam a Lei Universal de Proteção de Dados Pessoais. A Filial Brasil não conseguiu contato com os representantes da empresa no Brasil. 

As medidas de regularização envolvem a desativação integral – em até dez dias úteis – do recurso feed sem cadastro da rede social TikTok no Brasil e a ulterior implementação de um projecto de conformidade, que deve ser apresentado para aprovação da Anpd em até 20 dias.

A desativação do feed visa “confirmar que crianças e adolescentes não usem a plataforma sem cadastro prévio e sem passar pelos mecanismos de verificação de idade, oferecido grande risco de incompatibilidade dessa prática com o ordenamento jurídico vigente, sobretudo, em relação ao princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes”.

Já a adoção do projecto de conformidade servirá para “aprimorar os mecanismos de verificação de idade”, impedindo cadastros indevidos de crianças, e para elevar os protocolos de exclusão de contas pertencentes a esse público, assegurando que os pais ou responsáveis acompanhem o todo o processo de cadastramento por adolescentes.

Fruto de um processo de fiscalização iniciado em 2021, o processo administrativo sancionador vai aprofundar a estudo de eventuais práticas, porquê a coleta e o tratamento de dados de crianças e adolescentes sem respeitar suas idades, muito porquê a personalização de teor talhado a leste público.

“Ao término da período processual, a coordenação-geral de fiscalização [da autarquia] poderá resolver pela emprego de sanções, se cabíveis. O processo administrativo seguirá os parâmetros e critérios previstos no regulamento de dosimetria.

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