A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do pacote de gastos que foi enviada ao Congresso na segunda-feira, 2, prevê alterações no teto de remuneração do serviço público, para combater os chamados “supersalários”. Alterações nas regras de Previdência dos militares, mas, ficaram de fora.
A PEC determina que só poderão ser excluídos dos limites de remuneração parcelas de caráter indenizatório que serão previstas em lei complementar, em temporada de elaboração pela equipe econômica. Por isso, ainda não há estimativas de impacto.
A teoria é fechar as portas para “penduricalhos” excluídos do teto – que, na prática, levam ao aumento salarial.
“Somente poderão ser excetuadas dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei complementar de caráter pátrio aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos”, afirma o texto.
O trecho da Constituição Federalista a que a proposta faz referência trata da remuneração dos servidores de todos os Poderes da União, dos Estados, do Província Federalista e dos municípios, além de políticos e dos demais agentes políticos. Considera ainda proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza.
Além dessa medida, a PEC impõe condições e limites para ampliação ou prorrogação de benefícios tributários, restringe a possibilidade de deduções de renda para a licença de Benefícios de Prestação Continuada (BPC), estabelece que 20% da complementação da União para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Ensino Básica (Fundeb) seja usado nas escolas em tempo integral, traz a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU), e a redução para 1,5 salário mínimo de teto elegível para recebimento do abono salarial.
Ainda não foi fechado o pleito que os militares fizeram ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Um dos pontos em crédulo é sobre as novas regras da Previdência dos integrantes das Forças Armadas.
No sábado, 30, Lula se reuniu com o ministro da Resguardo, José Múcio, e os comandantes do Tropa, general Tomás Paiva, da Aviação, brigadeiro Marcelo Damasceno, e da Marinha, almirante Marcos Olsen, para tratar sobre o pacote fiscal.
No encontro, eles disseram ao patrão do Executivo que as Forças Armadas estão solidárias com o pacote de galanteio de gastos do governo, mas argumentaram em prol de um consolação, particularmente, na geração da idade mínima de 55 anos para a passagem dos militares para a suplente remunerada.
Supersalários
Na quinta-feira, 28, a ministra de Gestão e Inovação, Esther Dweck, afirmou que o projeto de combate aos chamados “supersalários” ainda estava em temporada final de elaboração e precisaria passar por discussões com outros Poderes. Ela afirmou que o objetivo era ter menos exceções de receitas fora do teto do que a proposta que já está em tramitação no Congresso Pátrio – embora paragem desde 2021.
São considerados supersalários os pagamentos que ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo público, hoje de R$ 44 milénio mensais – o equivalente à remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF).
A medida atinge remunerações de todo o setor público, principalmente do Judiciário e do Ministério Público, que contam com uma série de “penduricalhos” nos salários. A proposta é que esses benefícios, uma vez que o auxílio-moradia e o bônus para quem trabalha em mais de uma comarca, sejam restritos a situações excepcionais.
“A teoria é, numa lei complementar única, definir o que está dentro e o que está fora (do teto). A gente, sim, vai partir do projeto de lei que está no Congresso. E a nossa visão é de que tem coisas ali que deveriam estar dentro do teto, e não fora; das exceções que estão previstas naquele projeto de lei”, afirmou Dweck.
Abono salarial e BPC
A PEC traz as alterações nas regras de licença do abono salarial, favor no valor de um salário mínimo hoje pago a trabalhadores que recebem no supremo dois mínimos mensais. A minuta a qual o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) teve aproximação define que serão elegíveis à política quem ganha até R$ 2.640, o valor de dois salários mínimos em 2023, já que o recta é adquirido dois anos antes.
A partir de 2026, conforme já divulgou a equipe econômica, esse valor será revisto pela variação anual do Índice Pátrio de Preços ao Consumidor (INPC). A teoria é que porta de ingressão para o abono seja limitada, ao término do período de transição, a quem ganha até um salário mínimo e meio, o que ocorreria em 2035, segundo projeções da Quinta.
Sobre o Mercê de Prestação Continuada (BPC), a PEC veda a dedução da renda não prevista em lei para se ter recta ao programa.
O favor é uma das medidas do governo federalista para prometer escora financeiro para pessoas de 65 anos ou mais ou com deficiência física, e que estejam em condições de vulnerabilidade social.
“Para fins de comprovação de renda para elegibilidade ao favor de que trata o inciso V do caput, outorgado administrativa ou judicialmente, ficam vedadas deduções não previstas em lei”, diz trecho da minuta.
O BPC também será impactado pelo projeto de lei enviado pelo governo ao Congresso na sexta-feira, 29, também segmento do pacote fiscal. O PL determina que a renda familiar vai considerar a soma dos rendimentos mensais de membros da família.
Quem tiver bens ou propriedade que superem o valor de isenção referente ao patrimônio na enunciação de Imposto de Renda não poderá usufruir do favor. O governo espera forrar R$ 2 bilhões por ano com a medida.
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