FERNANDA BRIGATTI
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Globo conseguiu decisão provisória na Justiça do Rio de Janeiro para bloquear R$ 318.600,40 transferidos por engano por um funcionário do grupo.
À reportagem o advogado trabalhista Marcos Antônio Rodrigues dos Santos, 54, que recebeu o dinheiro, diz que não se recusou a devolvê-lo, tampouco usou a verba para comprar um imóvel, como a empresa afirmou no pedido feito à Justiça. “Nunca me recusei a devolver. É uma situação muito constrangedora. Eles [o jurídico da Globo] combinaram comigo uma coisa e fizeram outra”, afirma.
O combinado, segundo ele, era transferir o dinheiro no dia 21 de janeiro, quando ele voltaria de férias. Antes disso, no dia 11, a empresa foi à Justiça. No pedido inicial à 3ª Vara Cível, a Globo diz que houve “lapso” na transferência do dinheiro, que bancaria um acordo feito em setembro em uma ação trabalhista.
A Globo diz que não comenta casos em andamento na Justiça.
“No dia 30 de dezembro, uma pessoa que eu não conheço me procurou por WhatsApp e disse o que tinha acontecido. Expliquei a ela que estava de férias e sem o token [código de acesso para verificar processos], mas que eu tinha visto meu extrato e tinha mesmo dois depósitos da empresa”, conta Santos.
O advogado afirma que atua em diversas ações trabalhistas contra o grupo e desde março de 2021 recebe transferências da Globo por acordos fechados no Judiciário.
“Quando a pessoa me falou, eu fiquei desconfiado porque não é tão simples assim errar um pagamento desse. Esse tipo de transferência é feito a partir de uma ata. Não dava para eu simplesmente devolver, eu precisava ver se aquilo não era mesmo de algum processo meu”, afirma.
Para ele, a pessoa que entrou em contato por WhatsApp abusou de sua confiança. “Eu mencionei que tinha comprado um apartamento e que por isso tinha usado a conta-corrente, e eles usaram isso na inicial.”
Na segunda-feira (21), o juiz Luiz Felipe Negrão, da 3ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, concedeu tutela de emergência (decisão provisória urgente) e determinou o bloqueio do dinheiro. O termo jurídico para a medida é arresto. Santos diz que o dinheiro já foi devolvido.
Na decisão, Negrão afirma que a pessoa que recebeu a transferência por engano “não tem extenso patrimônio, tanto assim que, depois de receber a quantia por erro, cuidou de rapidamente se apropriar dela e utilizá-la na aquisição de um apartamento”.
“Disseram em redes sociais que eu saí correndo para comprar um apartamento, isso é um absurdo”, diz o advogado.
A negociação do imóvel, um apartamento na zona norte do Rio, continua e ele aguarda a finalização do registro.
Santos diz ter pedido indenização por danos morais de R$ 200 mil e sigilo ao processo.
A decisão da 3ª Vara Cível determinou a inacessibilidade dos direitos de compra do imóvel previstos no contrato assinado e proibiu a cessão desses direitos a outras pessoas. Marcos Santos diz esperar que a devolução do dinheiro libere também a conclusão do negócio.
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