SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federalista) Gilmar Mendes negou, nesta quinta-feira (30), o pedido de habeas corpus da resguardo do motorista de Porsche Fernando Sastre de Andrade Fruto, 25.

 

Sastre está recluso preventivamente desde maio do ano pretérito e responde pelas acusações de homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssimo -em ambos na modalidade dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de matar.

O empresário provocou a morte do motorista de aplicativo Ornaldo Silva Viana, 52, depois sovar contra o veículo dele em subida velocidade na zona leste de São Paulo. Na decisão, Gilmar Mendes cita que Sastre estava em velocidade três superior à máxima permitida na via e estaria sob efeito de álcool.

“Ainda segundo os autos, o paciente teria iludido os policiais com a informação que teria que ir, com urgência, a uma determinada unidade de saúde, somente com a finalidade de se furtar à submissão ao fiscalização de alcoolemia”, afirmou o ministro, que relembrou que os policiais estiveram na unidade de saúde informada por Sastre, mas descobriram que ele não deu ingresso no hospital.

O ministro do STF ainda citou que Sastre desapareceu por três dias, que no dia do acidente fazia somente 12 dias que tinha renovado o recta de encaminhar e que o prontuário de condutor dele é “comprometedor”. Gilmar, por termo, argumenta ser inviável a substituição de prisão preventiva (sem prazo) por outras medidas.

Procurado, o legisperito Jonas Marzagão, que representa Sastre, não respondeu sobre a decisão. No pedido de habeas corpus, a resguardo afirma que a medida contra o empresário se deu de forma excessiva.

“A prisão foi decretada sob o viés restrito da seriedade do delito e a repercussão midiática, que (parece) fazer de refém, até mesmo quem não deveria ser levado pelos influxos de prejulgamentos extrajudiciais: Magistrados!”

Também explica que Sastre já está sob oito medidas cautelares, repositório de R$ 500 milénio de fiança, vedação de encaminhar e contatar testemunhas, o que, segundo o legisperito, “nunca foi descumprido e, sempre foi suficiente”.

Relembre o caso

A colisão aconteceu na avenida Salim Farah Maluf por volta das 2h do dia 31 de março. Sastre perdeu o controle do Porsche e colidiu na traseira de um Renault Sandero, de tratado com policiais militares que atenderam a ocorrência. Atingido, Ornaldo foi socorrido e guiado ao Hospital Municipal do Tatuapé, onde morreu.

Um companheiro do empresário que o acompanhava, Marcus Vinicius, também saiu ferido.

Sastre foi indiciado criminalmente por suspeita de homicídio doloso, lesão corporal e fuga. O possessor do Porsche se apresentou na delegacia mais de 30 horas depois a colisão.

No dia do acidente, o empresário havia saído com a namorada e um parelha de amigos. Eles estiveram em um bar, no qual consumiram R$ 620 e, em seguida, em uma lar de pôquer, na qual Sastre ganhou R$ 1.000 e consumiu R$ 400.

No primeiro estabelecimento, eles beberam oito drinques chamado Jack Pork -feito com uísque, licor, angostura e xarope de limão siciliano- além de uma capirinha de vodca.

Segundo o Ministério Público, Daniela Cristina de Medeiros Andrade, mãe do suspeito, tentou atrapalhar as investigações.

Imagens de câmeras corporais dos PMs que atenderam a ocorrência mostram o jovem ao lado da mãe, por volta das 3h do dia 31 de março. Os dois tentaram deixar o sítio, mas são impedidos por uma policial militar que afirma que precisa “qualificar” o jovem antes de liberá-lo. “Não pode tirar ele daqui assim”, afirma.

A mãe do motorista afirmou portanto às autoridades que levaria ele até o hospital. Porém, quando os PMs foram até o estabelecimento, descobriram que o empresário não havia pretérito lá.

Sastre foi sentenciado a remunerar dois salários mínimos (R$ 2.824) por mês para a família da vítima. A resguardo da família de Viana havia pedido pensão no valor de cinco salários mínimos (R$ 7.060), e o Ministério Público de São Paulo defendeu o pagamento de três salários (R$ 4.236).