Flamengo é réu de escalar atletas irregulares no vôlei feminino

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Equipes que disputam a Superliga C de vôlei feminino, o equivalente à terceira subdivisão pátrio, enviaram à CBV (Confederação Brasileira de Vôlei) um ofício no qual pedem uma punição ao Flamengo pela suposta escalação irregular de duas atletas durante a competição em que o time rubro-negro assegurou o título da região sudeste e garantiu seu aproximação à próxima temporada da Superliga B.

 

De pacto com o documento apresentado por Vôlei Louveira e Realizar Santos Fupes, a equipe carioca descumpriu o regulamento da competição ao escalar as atletas Juliana Becker, 27, e Rebeca Sacerdote, 33.

Os times se baseiam no primeiro parágrafo do capítulo 8 das normas da competição, citando o cláusula 44, segundo o qual “clubes com o mesmo CNPJ ou que sejam administrados, geridos ou possuam influência direta ou indireta de um mesmo grupo, de uma equipe da Superliga A ou B, deverão disputar a Superliga C […] somente com a participação de atletas sub-21, ou seja, nascidos a partir de 2004”.

Juliana nasceu em 1997, e Rebeca, em 1991. Aliás, o Clube de Regatas Flamengo tem relação com o Sesc Rio de Janeiro Flamengo, que disputa a escol do vôlei feminino, desde 2020, quando firmaram pacto de parceria. Ambos, porém, têm CNPJ diferentes, argumento usado pela equipe da Gávea para se proteger da querela de infringir o regulamento.

“O Clube de Regatas do Flamengo esclarece que a equipe de vôlei feminino que disputou a Superliga C tem o CNPJ do clube, ao contrário do time que atua na Superliga A que possui CNPJ do Rio de Janeiro Voleibol Clube”, afirmou o clube em nota enviada à reportagem.

Em julho de 2020, quando a parceria foi anunciada, o Flamengo e a equipe comandada por Bernardinho afirmaram que se tratava de um projeto de longo prazo, ‘”com a rostro do Flamengo”, descreveu o técnico.

Procurada pela reportagem, a CBV confirmou que investigou a denúncia apresentada pelas equipes que disputam a Superliga C, mas, em sua estudo, chegou à mesma tradução do time rubro-negro.

“Na estudo da CBV, os clubes Rio de Janeiro Vôlei Clube (Sesc) e Clube de Regatas do Flamengo são pessoas jurídicas distintas, com CNPJs diferentes e administrados de forma independente. Os dois clubes não possuem qualquer tipo de influência entre si, de forma direta ou indireta, não se enquadrando no que se estabelece no cláusula 44 do regulamento da Superliga C 2024”, disse a entidade por meio de uma nota.

A epílogo da confederação, no entanto, é questionada por Louveira e Santos Fupes. No ofício que eles enviaram à CBV, os clubes afirmam que “apesar de terem CNPJ diferentes”, os times ligados ao Flamengo “atuam em suas competições sob a mesma governo e identidade ‘o Flamengo’, dividindo uniformes, desportista e até alguns treinamentos, incluindo membros da percentagem técnica”.

Os clubes que se sentem prejudicados também anexaram ao ofício imagens de perfis oficiais da equipe rubro-negra nas redes sociais com a divulgação de informações de ambas os times citados.

O cláusula 39 do regulamento da Superliga C afirma que o clube que escalar uma desportista irregular poderá ser penalizado com a perda de pontos e considerado perdedor por WO, além de estar sujeito a outras sanções previstas no Código Brasiliano da Justiça Desportiva.

O caso também poderá ser julgado pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva).

O vôlei feminino do Flamengo conquistou o aproximação à Superliga B ao vencer o torneio da região sudeste do país, disputado de 7 a 12 de outubro. A equipe da Gávea venceu as quatro partidas que fez, contra Clube Paineiras do Morumby, Vôlei Louveira, Novidade Geração Pouso Prazenteiro e Realizar Santos Fupes.

Todas as regiões realizam competições locais e somente os vencedores conseguiram o aproximação à segunda subdivisão do vôlei feminino pátrio.