(FOLHAPRESS) – O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) autorizou o uso do saldo do fundo para o pagamento de até 12 parcelas atrasadas de financiamento da casa própria.
Hoje, podem ser pagas apenas três. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta terça (19), entrará em vigor a partir do dia 2 de maio, com validade até 31 de dezembro de 2022.
Poderão utilizar a nova opção os trabalhadores com saldo no FGTS e financiamento imobiliário feito pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação).
Quem usou o saldo do FGTS em menos de dois anos para dar entrada na casa própria ou amortizar a dívida também poderá quitar as parcelas atrasadas pela nova regra.
A ampliação no número de parcelas em atraso que poderão ser pagas tem 30 dias para ser regulamentada.
Para o advogado Marcelo Tapai, a decisão do Conselho Curador não foi nada além do que o Judiciário vem aplicando nos últimos anos.
“Embora haja uma restrição imposta pelo Conselho Curador que limitava o pagamento de no máximo três parcelas atrasadas, judicialmente o mutuário sempre conseguiu pagar tantas parcelas quanto estiverem atrasadas até o limite do que tem no FGTS”, afirma.
Segundo o especialista em direito imobiliário, a nova limitação de 12 meses também será desconsiderada pelo Judiciário, se necessário.
“Não é razoável que alguém que tenha dinheiro na conta do FGTS pague juros e encargos de uma dívida atrasada ou corra o risco até de perder o imóvel.
A função social dos contratos deve sempre levar em conta a finalidade dos institutos. Se o FGTS tem o objetivo de proporcionar segurança aos trabalhadores e pode ser usado para a compra da casa, é irracional imaginar que esse mesmo trabalhador não possa usar um dinheiro que é seu para pagar as dívidas do imóvel”, diz Tapai.
Criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o FGTS é devido para quem trabalha com carteira assinada.
No início de cada mês, os empregadores depositam, em nome dos funcionários, o valor correspondente a 8% do salário de cada profissional em conta aberta na Caixa Econômica Federal.
O valor só pode ser utilizado em algumas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria e para compra da casa própria, construção e para abater valores do financiamento imobiliário (amortização).
A proposta do Conselho Curador vem no momento de alta da Selic (taxa básica de juros), que influencia a taxa de juros do financiamento imobiliário dos bancos e encarece o valor do imóvel. Em 2020 e 2021, quando estava em 2%, ela foi uma das responsáveis pela explosão de vendas e lançamentos de imóveis. Agora, em 11,75% e com possibilidade de continuar a subir, a taxa pode frear o setor.
Atualmente, as taxas praticadas pelos bancos nos financiamentos imobiliários estão abaixo da Selic, mas isso não deve se manter por muito tempo. De acordo com a Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança), o repasse não é automático porque os bancos trabalham com uma perspectiva de longo prazo. Mutuários devem sentir os efeitos da alta no segundo semestre.
Nesta quarta (20), os trabalhadores nascidos em janeiro com direito ao saque extraordinário de até R$ 1.000 do FGTS lotaram agências da Caixa pelo país, no primeiro dia de liberação do valor. A próxima liberação será no dia 30 de abril, para trabalhadores nascidos em fevereiro. O calendário de liberações segue até junho, conforme o mês de aniversário do trabalhador.
Até 15 de dezembro, quem tem saldo no fundo pode fazer a solicitação dos valores ou a movimentação do que foi depositado automaticamente pela Caixa Econômica Federal.
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USO DO FGTS PARA A CASA PRÓPRIA
Compra ou construção
– Uma das funções do dinheiro do FGTS é fomentar políticas habitacionais no país
– Dentre as regras de saque do fundo está a garantia de que o trabalhador pode usar o valor para a compra da casa própria
– Para isso, é preciso ter ao menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando períodos consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes – empresas
– Não pode ser titular de outro financiamento concedido pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) no país
– Não pode ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário, possuidor ou cessionário de outro imóvel residencial concluído ou em construção no atual município onde mora ou exerce sua ocupação principal nem mesmo em cidades vizinhas e na região metropolitanaAmortização de parcelas da casa própria
– Quem tem financiamento imobiliário pode usar o saldo do FGTS para quitar totalmente ou amortizar a dívida da casa própria
– É possível usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses seguidos; para isso, precisa ter na conta um valor total que corresponda a esses 12 meses de parcelas
– Neste caso, o trabalhador pode diminuir o total de prestações, pagando o financiamento por menos anos, ou abater parte da parcela mensal, pagando valor menor mês a mêsPagar parcelas da casa própria em atraso
– A partir de 2 de maio até 31 de dezembro de 2022, o mutuário pode quitar até 12 parcelas em atraso com uso do seu saldo do FGTS
– É preciso que o imóvel tenha sido financiado pelo SFH
– O pedido deve ser feito no banco que financiou o imóvel
– Se quiser pagar mais do que 12 parcelas atrasadas, o trabalhador precisará acionar a Justiça
QUANTO RENDE O DINHEIRO DEPOSITADO NO FGTS
– Criado em 1966, o FGTS é uma espécie de poupança do trabalhador
– Nele, o patrão deposita 8% do salário mensal do profissional
– Hoje, o fundo tem o saldo corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais 3% de juros ao ano
– Desde 2017, os trabalhadores têm direito ainda a uma porcentagem dos lucros obtidos pelo fundo com empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento básico e crédito de casa própria
– Essa porcentagem é definida a cada ano pelo Conselho Curador do FGTS
COMO CONFERIR O SALDO DO FGTS
– Pessoalmente nas agências da Caixa, com CPF e NIS/PIS- Pelo celular no Aplicativo FGTS- Por carta cadastrando seu endereço completo no site do FGTS, em uma agência da Caixa ou por telefone- Por SMS ou email cadastrando o celular e o email na Caixa- Mais informações em 0800-7260207
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