A passagem de altos e baixos do duvidoso volante/zagueiro Felipe Melo no Fluminense pode chegar ao término de maneira melancólica. O veterano foi punido com cinco jogos pela Segunda Percentagem Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta terça-feira por críticas à arbitragem e não deve mais entrar em campo pelo clube. Fora dos planos do técnico Mano Menezes, o jogador gostaria de disputar mais uma temporada nas Laranjeiras, mas não deve ter o vínculo renovado. O clube também levou uma multa financeira por racismo contra os torcedores gaúchos.
Felipe Melo ainda recebeu multa de R$ 6 milénio, enquanto o clube terá de remunerar R$ 50 milénio em seguida ser sentenciado por atos discriminatórios de seus torcedores. O julgamento ainda envolveu o gandula José Claudemir da Silva, que foi inteirado por conduta antidesportiva. A decisão foi proferida por maioria dos votos, mas cabe recurso ao Pleno do STJD.
Todas as infrações são referentes ao embate diante do Grêmio, pela 32ª rodada, no qual os gaúchos buscaram o empate por 2 a 2 nos acréscimos em seguida a lembrete de um pênalti bastante reclamado pelos cariocas no Maracanã.
O louvado da partida registrou tudo na súmula. “Aos 29 minutos do segundo tempo, expulsei do campo de jogo o gandula sr. José Claudemir da Silva, por não executar a sua função adequadamente”, escreveu Marcelo Ténue Candançan.
O louvado foi além. “Aos 54 minutos do segundo tempo, expulsei diretamente o desportista número 30 Felipe Melo de Roble, por trespassar do banco de reservas e se guiar em minha direção aplaudindo as decisões da arbitragem de maneira irônica e desrespeitosa. Em seguida a expulsão o referido desportista virou-se para a torcida e fez um gesto com as mãos insinuando um roubo e proferindo as seguintes palavras: “O Fluminense está sendo roubado.”
O clube se defendeu e tentou minimizar as palavras do volante. “As palavras proferidas pelo desportista, no contexto do futebol, não têm cunho ofensivo e não ultrapassa os limites do desporto, sobretudo no futebol profissional. Retrato de inconformismo do desportista e no calor do jogo”, justificou o jurista Lucas Maleval, também defendendo o gandula. “A súmula consta que o gandula retirado de campo por não executar sua função adequadamente e não traz a conduta praticada”, reclamou.
O jurista ainda questionou o motivo de o clube ser julgado por uma “atitude isolada” de um torcedor, que teria ironizado e debochado dos rivais com a enchente que causou tragédia no Rio Grande do Sul.
A Procuradoria havia recebido uma Notícia de Infração protocolada pelo Deputado Federalista Zucco. No documento, ele descreveu que “em seguida o término da partida, torcedores do clube carioca realizaram gestos preconceituosos e ultrajantes em direção à torcida gremista, simulando natação porquê forma de deboche frente às enchentes recentes que assolaram o estado do Rio Grande do Sul, acarretando mortes e deixando milhares de gaúchos desabrigados. Os gestos foram amplamente divulgados em vídeos e matérias jornalísticas.”
As sentenças foram brandas ao clube e ao gandula, mas exemplares para Felipe Melo. “Não houve prova contrária com relação ao gandula, porém por não ver sisudez voto pela pena mínima, converto em aviso e absolvo o Fluminense no item 191”, iniciou o relator do caso, o auditor Delmiro Campos.
“Ao desportista Felipe Melo, essa função de destaque dele não pode ser utilizada para potencializar comportamentos que apequenam o espetáculo esportivo. Ele termina instigando animosidade e comprometendo o fair-play e a reincidência dele em conduta antidesportivas agravam a situação”, seguiu Delmiro. “Reconheço a emprego do item 243-F, considero que a ofensa dirigida a arbitragem eleva a sisudez e aplico a pena de cinco partidas e a multa pedagógica de R$ 6 milénio.”
O auditor ainda anunciou sua sentença ao clube pela “discriminação” da torcida tricolor. “No item 243-G do clube, destaco a escassez da identificação do torcedor. A torcida precisa saber que atrai prejuízo ao clube. Os atos discriminatórios ultrapassam o limite da moral desportiva. A honra humana é o princípio mais que fundamental e deve ser tratada com o rigor necessário. Meu voto é no sentido de empregar multa de R$ 50 milénio ao Fluminense reforçando a relevância de coibir tais práticas discriminatórias”, justificou o relator.
A auditora Ana Ralil e o presidente Ticiano Figueiredo o acompanharam em relação às penas ao gandula e a Felipe Melo, mas pediram a perda de um mando de campo do Fluminense. Os também auditores Carlos Eduardo Cardoso e José Perdiz votaram para desculpar o gandula e acompanharam o relator nas penas ao desportista Felipe Melo e ao Fluminense, unicamente multado por maioria dos votos.
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