ARACAJU, SE (FOLHAPRESS) – O TJ-RN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Setentrião) negou um pedido de habeas corpus para Natacha Horana, ex-bailarina do Faustão, solicitado pela sua resguardo antes do recesso de final de ano, na última quinta-feira (19). Ela foi presa por associação criminosa.

 

Com isso, Natacha passará as festas de termo de ano na prisão. No despacho, assinado pelo desembargador Glauber Rêgo, é dito que não há motivo para revogação da prisão preventiva pela robustez das provas.

“As decisões que decretaram a segregação cautelar de Natacha demonstraram a urgência da medida extrema para fins de garantia da ordem pública”, afirma o desembargador em seu despacho negando o pedido da resguardo.

“As investigações preliminares, baseadas em relatórios de interceptação telefônica, de quebra de sigilo bancário e fiscal, e em processos cautelares conexos revelam a existência de suposta organização criminosa voltada à prática de tráfico de drogas e lavagem de quantia”, conclui o magistrado.

Segundo a denúncia da Justiça do Rio Grande do Setentrião, Natacha Horana comprou itens de luxo e pagou viagens com quantia de organizações criminosas. Teriam sido movimentados R$ 15 milhões em dez anos sem origem comprovada.

Com esse quantia, ela teria pago viagens para a Europa e para destinos de luxo no Brasil, porquê Trancoso, no litoral da Bahia.

Foram identificados também a compra de itens de luxo, porquê relógios e colares. Alguns desses itens foram branco de procura e consumição na vivenda de Natacha, na zona sul de São Paulo, durante a sua prisão

Em nota, a resguardo de Natacha Horana nega qualquer envolvimento ilício da ex-bailarina e diz que sua prisão foi “abusiva e injustificada”

“Natacha foi injustamente envolvida em investigação unicamente porque, anos detrás, acabou conhecendo uma das pessoas investigadas. A prisão foi um equívoco porque ela nunca praticou qualquer ato ilícito, direto, indireto ou colaborativo”, diz a sintoma.

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