Enterro mais simples em São Paulo pode ficar quase 80% mais barato com decisão do STF

(FOLHAPRESS) – A revisão de preços para os serviços funerários, a mando de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federalista), poderá reduzir em até 78,6% o dispêndio de um velório em São Paulo.

 

Hoje, o valor do pacote mais substancial praticado pelas quatro concessionárias que operam o serviço na capital é de R$ 1.500. Com a mudança estabelecida por Dino, o preço do velório mais simples sairá por alguma coisa em torno de R$ 320.
Antes de a licença entrar em vigor, a prefeitura, responsável pela operação do serviço, cobrava R$ 299 pelo velório mais simples.

A decisão em caráter liminar (temporário) do ministro Flávio Dino, publicada no domingo (24), obriga o município a retomar a comercialização e a cobrar pelos serviços tendo porquê parâmetro os valores máximos praticados antes da privatização.

Tais valores, conforme a decisão, devem ser atualizados pelo IPCA (Índice Pátrio de Preços ao Consumidor) até a data da decisão de Dino.

Por outro lado, a medida imposta por Dino elevará em 144% o valor de um enterro na categoria de luxo. De conciliação com a tábua das concessionárias, o pacote mais dispendioso oferecido, hoje, está em R$ 5.700.

Antes da licença, a prefeitura cobrava R$ 13 milénio pelo pacote luxuoso -e se aplicado a correção de 7,2% pelo IPCA, o pacote custará R$ 13,9 milénio.

A licença teve início em março de 2023, sob a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB). O índice entre março de 2023 e outubro deste ano é de 7,2%.

Ainda não há uma previsão de quando os preços serão reajustados para se adequar à lei do STF. A reportagem procurou a gestão Nunes nesta segunda, mas não recebeu nenhuma atualização quanto ao ajuste de preços até a publicação deste texto.

Para reger os 22 cemitérios e o crematório da Vila Alpina pelos próximos 25 anos, as empresas Cortel, Velar, Maya e Consolare pagaram R$ 7,2 bilhões à prefeitura. Elas também repassar 4% de suas receitas aos cofres municipais.

A Folha mostrou, em março do ano pretérito, que as concessionárias logo quando começaram reger os cemitérios elevaram em até 400% os preços nas categorias mais simples.

Entre os serviços com aumento na licença estão ainda o sepultamento, a cremação, o aluguel de sala para velório, o aluguel de paramentos litúrgicos e a compra de arranjos florais.

Uma vez que exemplo, o caixão mais barato, que custava R$ 147 na prefeitura, é oferecido a R$ 695 pelas concessionárias, uma subida de 372%. Já o serviço de coche para enterro saltou de R$ 20 para R$ 106.
Por outro lado, as empresas reduziram consideravelmente os valores dos serviços para o público de escol. O caixão na categoria de luxo, que custava R$ 5.500 sob a gestão da prefeitura, caiu para R$ 2.900 entre concessionárias.

Na decisão, o ministro responsabiliza a gestão Nunes para que a liminar seja colocada em prática. “Caberá à Gestão Municipal as providências que considerar cabíveis para o cumprimento da liminar, mantendo, ou não, os contratos de licença, e em que termos”, escreveu Dino.

Em uma nota no domingo, a prefeitura afirmou que a medida é política. A decisão de Dino foi feita em uma ação do PCdoB.

O partido ingressou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) contestando a gestão privada de cemitérios e crematórios e solicitando que o município reassuma os serviços.

A legenda afirma possuir “graves lesões ao preceito fundamental da honra da pessoa humana”.

Dino foi filiado do PCdoB de 2006 a 2021.

Procuradas pela reportagem, Consolare, Cortel, Grupo Maya e Velar afirmam, em linhas gerais, que não foram notificadas e que seguem as regras do contrato estabelecido com a prefeitura.

“A companhia reafirma que cumpre rigorosamente o caderno do edital de licença”, diz a Consolare.

A Cortel afirmou que, por não ser segmento do processo, não pretende comentar o caso. “O grupo aguarda, inclusive, ser notificado desta decisão pela Prefeitura de São Paulo.”

“O Grupo Maya ainda não foi notificado sobre a decisão do STF, mas reforça que segue todas as regras do contrato estabelecido em 2023”, disse a empresa.

A Velar, por sua vez, diz que não foi citada na decisão e no momento acompanha os desdobramentos desta ação.

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