A Receita Federalista anunciou mudanças nas regras de fiscalização das transações financeiras, ampliando o monitoramento para incluir mais instituições. Agora, além dos bancos tradicionais, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento também deverão informar as movimentações financeiras de seus clientes. Transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas estão incluídas.
Desde 2003, a Receita recebe informações dos bancos sobre movimentações financeiras através da Decred, substituída pela e-Financeira em 2015. Com as novas regras, valores superiores a R$ 5 milénio por mês para pessoas físicas e R$ 15 milénio por mês para empresas deverão ser reportados. Essas alterações entraram em vigor em 1º de janeiro de 2025, e os primeiros dados serão enviados à Receita em agosto.
As mudanças não implicam a cobrança de impostos sobre transações via PIX, e a Receita emitiu um alerta sobre golpes relacionados a supostas cobranças. A Receita tem chegada a informações porquê nome, CPF, valores movimentados e número de conta bancária, mas não pode identificar a origem ou a natureza dos gastos.
Contribuintes que não declaram rendimentos corretamente podem ser incluídos na malha fina. O jurisconsulto Gabriel Santana Vieira alerta, em entrevista ao Orbe, que a preterição de receitas pode levar a multas e processos por sonegação fiscal. A Receita reforça que a fiscalização não tem porquê foco multar pequenos trabalhadores informais, mas sim combater a sonegação e a lavagem de quantia.
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