(FOLHAPRESS) – Neste mês, entraram em vigor as novas regras para o cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência, determinadas pela ANS (Sucursal Pátrio de Saúde Suplementar), que se aplicam a todos os contratos assinados a partir de dezembro de 2024.
Com a mudança, o cancelamento só poderá ocorrer depois o tardada de pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não. Anteriormente, o projecto podia ser cancelado quando o beneficiário estivesse com pelo menos uma fatura vencida há mais de 60 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de um ano.
O legisperito e profissional em recta à saúde e sócio do Vilhena Silva Advogados, Caio Henrique Fernandes, afirma que as mudanças se aplicam a diferentes tipos de beneficiário, não existindo evidência entre planos individuais e familiares.
As alterações são regulamentadas pela solução normativa nº 593/2023. Segundo o Procon-SP, as novas regras atendem uma antiga reivindicação, que procura evitar que consumidores tenham seus planos cancelados por falhas de informação.
Outra mudança implementada é a definição de que a exclusão do projecto só poderá ocorrer depois dez dias de notificação, desde que o débito não tenha sido quitado. Também é responsabilidade da operadora justificar que a notificação foi enviada ao consumidor.
Aliás, o cliente pode discordar do valor ou da cobrança das mensalidades não pagas. Nesses casos, a notificação poderá ser contestada sem que isso afete o prazo para o pagamento do débito.
“Na prática, essas mudanças trazem mais segurança aos consumidores e diminuem as práticas abusivas das operadoras”, afirma o profissional.
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COMO A NOTIFICAÇÃO DEVE ACONTECER?
Aqueles que possuem contratos assinados até o dia 30 de novembro de 2024 deverão ser comunicados das seguintes maneiras:
– Epístola com aviso de recebimento (AR);
– Pessoalmente, por um representante da operadora;
– Por publicação em edital;
– Por meios eletrônicos previamente definidos em norma de 2019.
Os que são contemplados pela novidade norma poderão receber a notificação por:
– Email, com certificado do dedo ou confirmação de leitura;
– Mensagem de texto (SMS ou WhatsApp), mediante resposta do beneficiário;
– Relação telefônica gravada, com validação de dados;
– Epístola com AR, ou entrega por representante da operadora, com comprovante de recebimento.
COMO FUNCIONAVA?
Fernandes explica que, para os contratos assinados antes de dezembro de 2024, é caracterizada inadimplência quando o consumidor apresenta um registro de fatura vencida há mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses.
Ainda que o pagamento da dívida seja realizado, os dias de mensalidade atrasada continuavam sendo contabilizados pelo projecto de saúde. Com a novidade norma, depois a quitação das dívidas, os dias de pagamento em tardada deixam de ser contados porquê período de inadimplência.
SE O CONSUMIDOR NÃO FOR NOTIFICADO, É POSSÍVEL QUESTIONAR A RESCISÃO?
Para que o cancelamento de contrato aconteça, é necessário que as operadoras comprovem o envio de notificação. Caso o cliente fique sem chegada ao projecto, mas comprove que a notificação não foi realizada corretamente, Caio Fernandes diz que é verosímil exigir reparação ou indenização por danos materiais e morais causados pela suspensão indevida.
“É necessário, no entanto, que o consumidor tenha zelo para verificar e justificar que a irregularidade foi da operadora”, alerta o legisperito.
E SE O ERRO DE COBRANÇA FOR DA OPERADORA?
Caso a mensalidade não seja cobrada por erro da operadora, o período de débito também não será válido para a suspensão do projecto.
É POSSÍVEL REGULARIZAR O PLANO DEPOIS DOS DEZ DIAS DE NOTIFICAÇÃO?
Se o consumidor não fizer o pagamento do débito no prazo de dez dias regulamentado pela ANS, não será verosímil ter chegada ao projecto novamente. Nesses casos, aqueles que desejarem retomar o chegada ao projecto deverão procurar o Judiciário.
Caio Fernandes diz, no entanto, que é generalidade que o Judiciário entenda que se o consumidor sempre realizou o pagamento do projecto de forma pontual e, em um ano específico, o acúmulo de faturas ocorrer por problemas financeiros, o cancelamento do contrato pode ser considerado uma medida desproporcional. Esse entendimento, todavia, não é determinado legalmente.
O QUE FAZER SE O DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO FOR RESPEITADO?
Fernandes explica que é verosímil seguir os seguintes passos:
– 1) É verosímil buscar a ANS por meio do espaço NIP (Notificação de Intermediação Preparatório). Neste meato, o consumidor poderá relatar problemas com operadoras.
– 2) Quando verosímil, procurar o sistema Judiciário por meio de uma ação judicial.
O Procon-SP e outros órgão de resguardo do consumidor também podem ser procurados. Para evitar problemas no envio de notificações, a ANS recomenda que usuários mantenham seus dados atualizados.
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