RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – A proibição do uso de caixas de som e de equipamentos similares nas praias do Rio de Janeiro, publicada em decreto da prefeitura na terça-feira (26), dividiu opiniões nas redes sociais.
A determinação prevê multa de R$ 500 e recolhimento do equipamento, mas detalhes sobre as penalidades devem ser anunciados apenas na próxima semana. Entenda o que já se sabe sobre a medida.
O que determinou a Prefeitura do Rio de Janeiro?
A prefeitura proibiu a utilização de caixas de som e de quaisquer meios de amplificação sonora nas praias da cidade –situação que já estava vedada pela legislação municipal.
A proibição, publicada no Diário Oficial do município na terça-feira (26), também vale para as unidades de conservação de proteção integral sob tutela da Smac (Secretaria Municipal de Meio Ambiente), como os parques do Dois Irmãos, da Prainha e de Grumari e o Pão de Açúcar.
Há exceções?
As exceções são os eventos autorizados pelo município e a promoção de atividades desportivas ou de lazer devidamente autorizadas pelo Poder Executivo.
A medida vale para os quiosques?
Não, a medida vale apenas para a faixa de areia –mas os quiosques já precisam seguir algumas regras. Decreto de 2019 da prefeitura limitou o máximo de ruído permitido em apresentações musicais nesses locais para 55 decibéis no período diurno e 50 decibéis no período noturno.
Qual a penalidade para quem desrespeitar o decreto?
O decreto da prefeitura prevê multa de R$ 500 e apreensão do equipamento de som, formalizada com a emissão de Termo de Retenção de Equipamento Sonoro.
Segundo a Seop (Secretaria Nunicipal de Ordem Pública), na próxima semana deverá ser publicada uma resolução detalhando as penalidades e os trâmites. Até a publicação desta resolução, a abordagem será “orientativa e educativa”, diz a secretaria.
Qual órgão ficará responsável pela fiscalização?
A utilização das caixas de som será coibida pela Guarda Municipal, mas também estão aptos a fiscalizar o decreto as equipes da coordenadoria de Controle Urbano, da coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização e da secretaria de Meio Ambiente.
O que fazer no caso da apreensão do equipamento?
Para recuperar o aparelho, a pessoa precisará apresentar o lacre de apreensão (entregue no momento do recolhimento) e a nota fiscal do equipamento.
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