SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – Eliana abriu mão da legado deixada por seu pai, José Bezerra, que morreu em março deste ano.

 

O QUE DIZ A LEI?

A decisão da apresentadora está prevista no Código Social brasiliano de 2002. Pelas leis do país, o herdeiro tem recta a renunciar a sua secção da legado. Caso opte por isso, os valores e bens deixados pelo ente morto àquele herdeiro voltam para o montão hereditário. É verosímil ainda admitir a legado e, em seguida, cedê-la a quem desejar.

A repúdio deve ser documentada. O herdeiro que não quiser receber sua secção da legado deve registrar sua decisão em um termo judicial ou instrumento público lavrado em cartório.

Aquele que perfurar mão da legado também deve fazê-la por completo. Não é permitido admitir ou renunciar a legado em secção, isto é, ficando somente com uma fração do que se tem recta. O herdeiro também não pode admitir ou renunciar a legado impondo qualquer termo ou exigência.