(FOLHAPRESS) – A decisão do ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federalista), pela retirada de circulação de livros jurídicos com teor considerado por ele homofóbico suscitou um debate sobre liberdade de sentença, repreensão e exposição de ódio. Especialistas ouvidos pela reportagem divergem a saudação da proporcionalidade da medida.

 

Por um lado, uma fluente entende que a decisão reforça a própria democracia ao combater exposição com teor considerado violento e ao proteger grupos historicamente marginalizados. De outro, há a preocupação com o uso indiscriminado de medidas do tipo.

No universal, os especialistas dizem que falta ainda ao tribunal solidar um entendimento sobre quais ocasiões um teor pode ser interditado.

Dino determinou, no início do mês, a retirada de circulação de quatro obras jurídicas com teor que avaliou preconceituoso e discriminatório direcionado à comunidade LGBTQIA+. Decidiu que os livros podem ser reeditados e vendidos, se retirados os trechos “incompatíveis com a Constituição”.

A medida abrange quatro obras, publicadas em 2008 e 2009: “Curso Avançado de Biodireito”, “Teoria e Prática do Recta Penal”, “Curso Avançado de Recta do Consumidor” e “Manual de Prática Trabalhista”. Os quatro livros foram escritos por Luciano Dalvi Norbim, sendo os dois últimos em coautoria com Fernando Dalvi Norbim. O jurisperito da editora responsável pelas obras, a Concepção Editorial, foi procurado, mas não respondeu.

De contrato com a decisão do ministro, os livros têm expressões consideradas homofóbicas porquê “homossexualismo”, além de associar a comunidade a um “tipo de anomalia sexual”, a “comportamento doentio” e a doenças sexualmente transmissíveis.

“Quanto menos pessoas influenciadas por nascente tipo de malefício sexual [homossexualismo], mais a sociedade estará protegida do mal da Aids”, diz um dos trechos.

Outro trecho vai além: “Todos os contratos de planos de saúde terão que ter uma cláusula que impeçam os grupos de riscos (homossexuais, emos,…) a terem um projecto de saúde. Levante tipo de anomalia sexual (homossexualismo) não pode mais ser amparado por leis governamentais, porquê forma de erradicar a contaminação pelo vírus do HIV”.

Advogada e professora de recta da UFPR (Universidade Federalista do Paraná), Estefânia Barboza lembra que o Supremo já se manifestou em vários momentos limitando o exposição de ódio.

Um dos primeiros e mais referenciados é o caso Ellwanger, de 2003, quando a incisão condenou um editor por racismo por propalar ideias antissemitas e afirmou que exposição de ódio é inconciliável com os padrões éticos e morais definidos na Constituição.

“Há farta jurisprudência no STF e demais instâncias judiciárias quanto às restrições às liberdades privadas em face de exposição de ódio, discriminação, maledicência, incitação à violência etc”, afirma. A professora também cita exemplos da Suprema Galanteio dos Estados Unidos, país sabido por prezar pela liberdade de sentença de forma ampla.

Ou por outra, ela afirma que os livros não estão de contrato com a Constituição, que estabelece porquê objetivo fundamental da República a promoção do muito de todos, sem discriminações. “Os trechos promovem preconceito e incitam exposição de ódio e intolerância”, diz a professora.

A diretora-executiva da Item 19, Raísa Cetra, avalia que medidas porquê a de Dino por vezes podem ser entendidas porquê um reforço à própria liberdade de sentença e à democracia. A organização internacional atua na resguardo desse recta e do entrada à informação desde 2007.

De contrato com ela, há um teste para estimar restrições do tipo: a medida precisa ser necessária, prevista na legislação e proporcional.

“A proteção de grupos historicamente silenciados, vulnerabilizados e marginalizados e têm a sua sentença e a sua liberdade de participação política restringidas, porquê é a comunidade LGBTQIA+, pode ser uma razão para restringir a liberdade de sentença”, afirma.

Outro pormenor que torna, para ela, a medida acertada é o indumento de os livros serem manuais jurídicos. “São textos que vão formar gerações de operadores do recta, pessoas que devem virar a lógica de exclusão. Não é um texto de opinião livre”, diz Cetra.

Ou por outra, a Item 19 defende que discriminações estruturais exigem ação ativa do Estado para que sejam rompidas. “Não é uma retirada porquê a ditadura fazia. Você não está censurando um exposição político, mas buscando terminar com uma desigualdade grave”, diz.

Em verificação com o regime de exceção, ela afirma que não houve repreensão prévia na decisão de Dino. O teor circulou, foi estimado e entendido porquê inadequado.

A salvaguarda se dá sobre a pouquidade de uma postura coesa e consolidada do Supremo. Raísa Cetra afirma que o STF precisa ir além da restrição e desenvolver melhor a proteção aos direitos, o que evitaria polêmicas e críticas.

“Falta transparência sobre as razões para justificar restrições. As decisões têm sido sob a ótica de cada ministro e não há uma leitura generalidade da incisão”, afirma.

O professor da UFMG (Universidade Federalista de Minas Gerais) Thomas Bustamante entende o caso de forma diversa. Ele vê riscos de que decisões do tipo possam perfurar precedente para serem repetidas em contextos diferentes e desvirtuadas em mudanças de constituição da incisão.

“Há uma espécie de salvacionismo e um messianismo por trás dessas decisões e não tem nenhuma garantia de que esse tipo de postura não vai ser usada para criticar ideias menos implausíveis. Não há liberdade para falar somente o que é moralmente correto”, afirma.

Para ele, há uma ameaço ao próprio desenvolvimento da ciência. O professor entende que a forma de combater essas ideias é contrapô-las com ideias melhores.Bustamante também considera que o indumento de serem livros jurídicos torna o caso mais grave. “As obras são a sentença da decadência da cultura jurídica brasileira. É uma veras com a qual a gente tem que mourejar”, afirma.
*
Veja trechos dos livros alvos da decisão de Flávio Dino:

Curso Avançado de Recta do Consumidor:

– O Programa ‘Brasil sem AIDS” tem porquê meta capacitar os médicos a alertarem seus pacientes sobre os malefícios do Homossexualismo. Disponibilizando pesquisas que afirmem todas as doenças que estão propensas o grupo de risco já citado (homossexuais), que praticam esse tipo de comportamento doentio; Quanto menos pessoas influenciadas por nascente tipo de malefício sexual (homossexualismo), mais a sociedade estará protegida do mal da AIDS.

– Sugiro ao governo federalista que tome ações afirmativas, no sentido de proibir vinculação em programações de TV, rádio, internet toda e qualquer propaganda que incentive o homossexualismo.

– Deve ser entendida que essa doença somente existe pela prática doentia do homossexualismo, bissexualismo e entre os heterossexuais, quando da penetração anal nas mulheres.

– A origem deste mal é histórica, pois, sabemos que muitas mulheres com pavor de denunciar que perderam a virgindade, no pretérito, ou que transaram demais optaram por proporcionar o anus (sic) na relação sexual, porquê forma de preservar a vagina de verosímil desgaste.

– Esta prática fomentou a cultura maléfica do homossexualismo, onde a “bunda” tem mais valor que a própria vagina.

– Acredito que isso é uma manipulação da máfia gay que não aceitou que a mulher tem a vagina e que ele, obviamente, não a tem. Uma loucura psicológica, tão devastadora porquê nos tempos de Hitler, onde o povo apoiava uma desculpa assassinógena (sic) que dizimava milhões de vidas, porque não tinha opinião própria e era manipulada pelos meios de notícia alemães.

– O maior ato degradante de que (sic) um ser humano pode tolerar é deixar de praticar uma sexualidade sadia (heterossexualismo), por desculpa de influências maléficas advindas dos meios de notícia, influências de amizades ruins, ou ainda, pai e mãe que educaram os filhos sem valor moral qualquer.

– Assim, ao influenciar as crianças a serem homossexuais, a sociedade corre o risco de deixar de viver, pois além da não procriação, ocorrerá um homocídio, isto é, milhares de homossexuais morrerão pela contaminação com a AIDS e, ainda existe o risco social que os bissexuais, passem a doença para heterossexuais, e assim, dizime toda a espécie humana da face da terreno.

– Gostaria de deixar muito evidente que reprovo absolutamente todas as músicas, que tem porquê objetivo incentivar o povo brasiliano á violência, porquê por exemplo as músicas de rap e funk. Reprovo mais ainda, aquelas destinadas a florescer um sentimento doentio de atração entre pessoas do mesmo sexo, digo isto, porque nossa sociedade teve diversas laranjas podres (músicos homossexuais) que contaminaram o resto do cesto, por falta de repreensão nas letras musicais. Não é verosímil que uma relação doentia sexual (homossexualismo) possa ter aval do poder publico e ser taxada ainda de música irreverente ou de vanguarda, pois o número de aidéticos aumenta cada dia mais e não adianta o governo fabricar o auxilio aidético, oferecendo medicamentos de perdão a população, pois isso só vai estimular ainda mais o protecionismo idiota estatal, que premia os maus, por seu mau comportamento, Incentivando ainda mais essa psicopatia sexual que se espalha porquê uma epidemia no Brasil.Manual de prática trabalhista:

– O encarregado poderá livrar esses funcionários afeminados por justa desculpa por não colaborar com a ordem imposta na empresa. O serviço não deve ser um envolvente que transforme os funcionários em partidários de uma desculpa maléfica (desculpa gay). Estes tipos de funcionários (homossexuais) deve ser incentivados a ver a origem de seu problema sexual: 1) contaminação de mantimentos por hormônios femininos; 2) relação de Édipo com a mãe; 3) Incesto do pai em relação ao rebento; []. Deve-se combater o mal do homossexualismo na origem, com o intuito de indagar os verdadeiros culpados, pelo surgimento deste distúrbio sexual grave, na sociedade.Teoria e Prática do Recta Penal:

– Ora, muito sabemos que para transar muitos jovens procuram qualquer mulher, mas para matrimoniar vão escolher as mais ‘certinhas’. Neste noção, está incluído aquelas meninas menos afetas à promiscuidade e quer tenham uma vida sexual mais sensata.
Curso Avançado de Biodireito:

– Não há porquê confrontar o racismo com a homofobia, pois o primeiro é uma cansaço desumana a uma raça (negra) cuja resguardo é unânime pela sociedade, já a prática de relações homoafetivas não configura uma discriminação em relação ao sexo (masculino ou feminino), mas sim a prática sexual homoafetiva, que não é proveniente e uma grande maioria rejeita tal atitude, por questões humanitárias e pela resguardo da perpetuação da sociedade (sic). A pergunta é a seguinte: será que as relações homoafetivas em público não ofendem e disseminam uma cultura errada para nossas crianças (que espelham o que veem)? A resposta é positiva, por é proveniente que um pai queira educar sua criança para matrimoniar e ter filhos e por isso, é sensato que se sinta ofendido por um par homoafetivo trovando (sic) carícias na rua, pois é um indumento que ele não gostaria que o rebento visse, por querer manter uma integridade moral e educacional que permita no porvir vê-lo feliz e rodeado de netinhos.