BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente do STF (Supremo Tribunal Federalista), Luís Roberto Barroso, disse nesta quarta-feira (5) que o tribunal não faz ativismo judicial e críticas sobre o tema são injustas.
Barroso voltou a fazer a resguardo do Supremo em seguida ser meta de críticas. Em ocasião anterior, o ministro escreveu cláusula em que diz que o ativismo judicial é uma “mito”.
“É provável não gostar da Constituição e do papel que ela reservou para o Supremo Tribunal Federalista. Mas criticar o Supremo por infligir a Constituição simplesmente não é justo”, disse Barroso na lhaneza da sessão de julgamentos.
O presidente do Supremo disse que cabe à namoro interpretar e infligir uma “Constituição abrangente, que cuida de uma grande multiplicidade de temas, que desaguam no Judiciário, trazidos pelos mais diferentes atores da sociedade brasileira”.
Ele citou dois processos em curso que o Supremo declarou porquê estado de coisas inconstitucional: a ADPF das Favelas, sobre a violência policial em comunidades do Rio de Janeiro, e a ação que exigia do governo federalista a elaboração de projecto para o sistema prisional.
“Há quem ache oriundo presos viverem sob condições indignas de violência e insalubridade. Mas não é o que está na Constituição”, disse.
Barroso também afirmou que não configura ativismo judicial a decisão do Supremo de descriminalizar o porte de até 40 gramas de maconha –peso limite para diferenciar uso pessoal de tráfico de drogas.
“Há quem ache oriundo a polícia sentenciar que a mesma quantidade, nos bairros de classe média subida é porte e na periferia é tráfico, em odiosa discriminação de classe e de raça. Mas não é o que está na Constituição”, completou.
As declarações foram dadas na primeira sessão de julgamento do Supremo no ano. A tarifa desta quarta tem a ADPF da Favelas porquê primeiro tema a ser discutido.