(FOLHAPRESS) – O INSS (Instituto Vernáculo do Seguro Social) divulgou nesta segunda-feira (13) a novidade tábua de taxa para autônomos, porquê são conhecidos os contribuintes individuais. A categoria abrange um número vasto de profissionais que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas.

 

Ao exercitar atividade remunerada, esse profissional é considerado um tributário obrigatório. Quando está desempregado, pode remunerar o INSS de forma facultativa para prometer o aproximação a benefícios previdenciários porquê aposentadoria e auxílio-doença.

O cômputo da taxa previdenciária dos segurados que são tributário individual ou facultativo é feito com base na emprego de alíquotas sobre o salário de taxa, conforme o disposto no art. 21 da Lei nº 8.212/1991.

O pagamento da taxa INSS pode ser mensal ou trimestral. Os códigos são diferentes e é preciso permanecer sisudo ao valor. Ao se escolher a taxa trimestral, o totalidade deve ser multiplicado por três.

Para 2025, com o salário mínimo fixado em R$ 1.518, os valores e códigos de pagamento são os seguintes:

Categoria – Base de cômputo – Alíquota – Valor da taxa – Código de pagamento

Tributário individual – R$ 1.518 – 20% – R$ 303,60 – 1007

Facultativo – R$ 1.518 – 20% – R$ 303,60 – 1406

Tributário individual (sem aposentadoria por tempo de taxa) – R$ 1.518 – 11% – R$ 166,98 – 1163

Facultativo (sem aposentadoria por tempo de taxa) – R$ 1.518 – 11% – R$ 166,98 – 1473

Facultativo baixa renda – R$ 1.518 – 5% – R$ 75,90 – 1929

O segurado que contribui com alíquota de 20% sobre o salário mínimo tem recta a pedir a aposentadoria por tempo de taxa e poderá transferir as contribuições entre um regime e outro de Previdência -se pretende levar o tempo de taxa ao INSS para o regime próprio de servidores públicos ou vice-versa.

Os autônomos podem ainda contribuir no Projecto Simplificado de 11% sobre o salário mínimo, mas, neste caso, não há recta à aposentadoria por tempo de taxa, somente ao favor por idade. Também não é provável se reformar com o favor peculiar da pessoa com deficiência, se for o caso.

Quem fica desempregado ou não tem renda todos os meses pode contribuir ao INSS porquê segurado facultativo, que também é uma opção a estudantes a partir de 16 anos.

As donas de lar de baixa renda podem contribuir à Previdência no regime de 5% sobre o salário mínimo. É preciso, no entanto, estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único dos Benefícios Sociais). Neste caso, só há recta à aposentadoria por idade, hoje concedida a mulheres com 62 anos.

Para quem nunca teve vínculo empregatício registrado, é necessário fazer a matrícula pela Médio 135 ou acessar o Meu INSS e clicar em “Inscrever no INSS”. Já quem trabalhou com carteira assinada em qualquer momento pode usar o número do PIS/PASEP.

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