(FOLHAPRESS) – Despesas com saúde, educação e dependentes, doações e pagamento de previdência privada são algumas das formas que o contribuinte tem para aumentar o valor de sua restituição do Imposto de Renda 2024 ou pagar menos imposto à Receita Federal.
O prazo para envio da declaração vai de 15 de março até as 23h59 de 31 de maio.
Tem direito à restituição do IR o contribuinte que pagou mais à Receita do que deveria ao longo do ano-calendário, que, neste caso, é 2023.
A devolução é liberada em cinco lotes, de maio a setembro.
Os valores são depositados na conta informada pelo contribuinte ao declarar ou por meio de Pix.
Por isso, preencher os dados para o IR com atenção e ter todos os comprovantes à mão podem fazer você aumentar este valor. Veja abaixo como conseguir receber mais ou pagar menos IR.
DESPESA DEDUTÍVEL
A forma mais conhecida de ter uma quantia a mais na restituição é a despesa dedutível. A Receita permite que o contribuinte faça o abatimento do que gastou com educação, saúde, dependentes, previdência privada, pensão alimentícia e livro-caixa.
As despesas com saúde são as mais usadas, pois não têm um limite de dedução e, ao mesmo tempo, são as que mais levam o contribuinte para a malha fina. No ano passado, 58% das pessoas que tiveram de se explicar para a Receita tiveram erro na dedução de despesas, sendo que 42% delas eram os gastos médicos.
O contribuinte pode abater pagamentos feitos para médicos, hospitais, clínicas, dentistas, planos de saúde, exames laboratoriais, raio-X, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias, por exemplo.
Mas as despesas com remédios, vacinas e profissionais como nutricionistas e fisioterapeuta não são consideradas dedutíveis pela Receita, a não ser que ocorram durante uma internação hospitalar ou atendam uma solicitação médica (no caso dos profissionais).
É preciso ter os recibos ou notas fiscais com os dados de quem prestou o serviço e do paciente (que deve ser titular ou o dependente incluído na declaração).
“É também preciso estar atento se o médico informou à Receita. Caso o pagamento não esteja na declaração pré-preenchida, o contribuinte deve procurar o médico, o hospital ou a clínica e pedir a inclusão na Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde)”, diz Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
Para educação, há um limite de dedução de R$ 3.561,50 por pessoa. É possível deduzir despesa com educação infantil, ensinos fundamental, médio, técnico, tecnológico e superior, incluindo pós-graduação, doutorado e mestrado.
Porém não é possível incluir o que foi gasto com material escolar e didático, uniforme, transporte, equipamentos e aulas extra-curriculares (como idiomas, artes, cultural e esportes).
A dedução dos gasto com dependentes também tem limite, de R$ 2.275,08 em 2024 (ano-base 2023). Para declarar um dependente, é preciso que ele dependa financeiramente do titular.
É possível incluir cônjuge, filhos, enteados, irmãos, netos, bisnetos, pais e avós, desde que respeitadas as condições previstas pela Receita. Clique aqui para saber as regras para dependentes.
A Receita também permite a dedução de gastos para alimentandos, que são as pessoas que recebem pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial ou escritura pública.
A partir deste ano, os alimentandos têm uma ficha separada na declaração e é preciso informar os dados da decisão judicial ou escritura pública, além do CPF do beneficiário.
Só a pessoa que paga pode deduzir o valor, que deve ser o estabelecido por escrito. Caso não tenha um dos documentos acima, a despesa não é considerada pela Receita e o contribuinte pode cair na malha fina.
PREVIDÊNCIA PRIVADA
Quem declara o IR também pode deduzir os pagamentos feitos para previdência privada ou complementar até o limite de 12% do rendimento tributável no ano. O mais conhecido é o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). A Receita não aceita a dedução do VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Outras despesas permitidas para abatimento na declaração são o livro-caixa com os gastos essenciais para o funcionamento da atividade profissional (que incluem aluguel, conta de água, luz, telefone e outros), os pagamentos feitos para advogados e profissionais liberais e também as despesas de imóveis alugados, caso o locatário pague IPTU, condomínio e outras taxas, que podem ser abatidas do valor recebido do inquilino.
DOAÇÕES
Outra forma de aumentar a restituição são as doações feitas para entidades beneficentes, para leis de incentivo fiscal ou então para partidos políticos e candidatos.
Só serão considerados os valores repassados em 2023, exceto os casos de doações feitas na própria declaração do IR para fundos de assistência a idosos e crianças e adolescentes, que são aceitas para pagamentos feitos até 31 de maio, fim do prazo da declaração.
Nesta situação, no entanto, não há um aumento da restituição. O valor doado diretamente na declaração do IR é acrescido ao que já será restituído pelo contribuinte. Se ele tem imposto a pagar, pode destinar até 3% do imposto devido para o fundo para idosos e mais 3% para o fundo para crianças e adolescentes.
No caso das doações feitas em 2023, a Receita permite o seguinte percentual de dedução do imposto devido
Destinatário da doação – Doação do imposto devido
Apoio direto a projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem – 6%
Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente – 6%
Fundos da Pessoa Idosa – 6%
Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual – 6%
Lei de Incentivo à Cultura – 6%
Lei de Incentivo ao Desporto e Paradesporto – 7%
Pronas (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) – 1%
Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) – 1%
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA OU POR DEDUÇÃO LEGAL
Só é possível deduzir despesas caso o contribuinte opte pelo modelo completo, hoje chamado de “por deduções legais”.
Quem opta pelo simplificado, com desconto-padrão de 20%, ou seja, R$ 16.154,34, não deduz gastos com saúde, educação e dependentes, por exemplo.
O próprio programa do IR mostra qual é o modelo mais vantajoso.
A declaração por dedução legal soma tudo o que o contribuinte recebeu de rendimentos tributáveis, subtrai as despesas dedutíveis e calcula um percentual sobre essa base de cálculo para definir o imposto cobrado.
“O importante é que na hora de fazer a declaração a pessoa tenha todas as informações das despesas dedutíveis, pois se a completa for melhor ele terá de comprovar os gastos para a Receita”, afirma Camila Pelizzaro, sócia da área tributária do Lopes Muniz Advogados.
A pessoa que declara pode corrigir a forma de tributação até 31 de maio, mas é preciso enviar uma declaração retificadora. Após esta data, não é mais possível mudar o modelo.
DECLARAÇÃO CONJUNTA
Contribuintes casados ou em união estável podem realizar a declaração em conjunto ou separadamente. Se a declaração for conjunta, um dos contribuintes deve ser o titular e o outro fica como dependente. Todos os rendimentos do casal devem ser declarados pelo titular e um deles não pode estar enquadrado nas regras de obrigatoriedade de entrega dos dados ao fisco.
O benefício é deduzir as despesas dos dois contribuintes e de outros dependentes, se houver, o que aumenta a restituição.
É preciso respeitar o limite de dedução por dependente, que é de R$ 2.275,08 por pessoa.
Normalmente, a declaração conjunta não é considerada vantajosa quando os dois têm rendimentos tributáveis. Para isso, é importante fazer a simulação no programa do IR e ver qual a forma mais vantajosa.
“É importante simular no caso de casal, a melhor opção de envio: separadamente ou em conjunto com o conjugue”, diz Sandro Rodrigues, contabilista da Attend Contabilidade.
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