Projeto de lei revalidado pela Percentagem de Ensino da Câmara dos Deputados proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da instrução básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.
Para proteger a moço de até 10 anos de idade de possíveis abusos, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da instrução infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.
O projeto autoriza o uso de celular em sala de lição para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da instrução básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.
O texto revalidado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15 do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo ponto. Diego Garcia levou em consideração diversos estudos e contribuições para elaborar parecer.
O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização, que serão essenciais nos anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre entrada a teor inoportuno uma vez que pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, afirmou Garcia.
Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa período, é instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa filete etária não têm maturidade para discernir quando e uma vez que usar esses dispositivos de forma adequada.”
Para Garcia, a partir dos 11 anos a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de lição, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”, destacou.
Sobre a permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na instrução infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a teoria é prometer a acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de condições de saúde, uma vez que a mensuração de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator.
De conciliação com o projeto, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da instrução básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do entrada a conteúdos impróprios.
Também os professores deverão ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de protecção para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela falta do celular.
O projeto será analisado agora, em caráter ilativo, pela Percentagem de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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