SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A Percentagem Orçamentária do Parlamento da Itália aprovou a emenda que aumenta e torna individual o valor da taxa de cidadania no país. Isso deve dificultar a vida de brasileiros que buscam a cidadania “jus sanguinis”, dada a quem é progénito de italiano, independente do intensidade de parentesco.
Projeto segue para o plenário, que tem maioria conservadora favorável à emenda. Expectativa é de que a aprovação ocorra antes de 31 de dezembro, já que a emenda faz segmento do orçamento do ano de 2025.
Se legalizado, o dispêndio para o reconhecimento da cidadania italiana, que hoje é de 545 euros (murado de R$ 3.500) por família, passa a ser de 600 euros (equivalente a R$ 3.800) por pessoa. Não há um número sumo de requerentes por solicitação na legislação vigente, o que torna o processo mais barato para grandes famílias que buscam o passaporte europeu.
Governo italiano justifica que aumento das taxas cobrirá custos com administrativos e consulares. Segundo a emenda aprovada pela percentagem orçamentária, segmento do valor arrecadado com o aumento das taxas vai ser voltado para contratação de mais equipes nos consulados e na melhoria da infraestrutura.
COMO FUNCIONA A CIDADANIA ITALIANA
Quem pode tirar a cidadania italiana atualmente? A única exigência é provar a linhagem italiana com documentos oficiais, porquê certidões de promanação e enlace.
Não há limite geracional para o “jus sanguinis”, mas filhos de imigrantes nascidos na Itália só podem obter a cidadania posteriormente os 18 anos. Por enlace, estrangeiros podem se naturalizar posteriormente dois anos de matrimônio se residirem na Itália, ou três anos se morarem fora, além de justificar conhecimento da língua italiana.
Outros tipos de cidadania italiana. Existe a naturalização, destinada a estrangeiros que residem legalmente na Itália por, no mínimo, 10 anos, ou por menos tempo se casados com cidadãos italianos.
Já a cidadania por “jus soli” (recta de solo) também é concedida a estrangeiros nascidos na Itália, mas com condições rigorosas, porquê residência contínua no país até os 18 anos. Há também para casos excepcionais, onde a cidadania pode ser concedida por honra a indivíduos que tenham prestado serviços significativos ao país, sem urgência de vínculo ancião ou de residência.
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