Castro propõe projeto de lei que aumenta a multa para queimadas no RJ

RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – O governador do Cláudio Castro (PL) assinou nesta terça-feira (8) um projeto de lei que prevê aumento da multa para quem motivar incêndios florestais no estado do Rio de Janeiro.

 

O texto do projeto de lei prevê aumento de R$ 1.500 para R$ 10 milénio por hectare. Em incêndios mais graves, a multa pode chegar a R$ 10 milhões.

O presidente Lula (PT) já havia assinado em setembro um decreto que determina os mesmos valores de multa para autores de queimadas.

O projeto de lei que será enviado por Castro à Alerj (Câmara Legislativa do Rio de Janeiro) também estimula a compra, pelo governo do estado, de tecnologias para o combate às queimadas.

“Com a lei passando, toda a tecnologia já vai valer porquê prova e tomada de decisão. Vamos encurtar o processo entre a ciência do problema e o combate às queimadas.

O embargo de construções, por exemplo, poderá ser feito remotamente”, afirmou Castro nesta terça-feira (8).

Oriente ano, o Corpo de Bombeiros do Rio já foi acionado para quase 20 milénio ocorrências de incêndio em vegetação. Em setembro, a corporação criou um gabinete de gestão de crise para sustar as queimadas que aumentaram no período.

Em um mês, bombeiros extinguiram mais de 3.189 incêndios florestais.

Cláudio Castro também lançou o aplicativo ‘De Olho no Virente’, para facilitar na identificação de queimadas.

O projeto ‘De Olho no Virente’ existe desde 2017 no estado. Nele, o Inea (Instituto Estadual do Envolvente) recebe a cada 15 dias alertas feitos por monitoramento permanente via satélite e distribui as informações aos fiscais. Com o aplicativo, a teoria é que notificações sejam enviadas também via celular.

O governo do estado planeja ainda a compra de dois radares meteorológicos de pequeno porte e de um sistema de registro de preços para situações emergenciais causadas por eventos climáticos extremos. A utensílio, que deve custar R$ 87 milhões, pode agilizar a contratação de serviços e materiais.