SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Sanduíche sem carne ou sem salada e até mesmo uma refeição que consistia em apenas duas fatias de pão. Os lanches incompletos eram formas de punição aplicadas em uma unidade da rede Burger King em São Paulo, segundo um ex-funcionário que foi à Justiça do Trabalho contra a empresa.
A rede de fast food foi condenada a pagar R$ 7.000 como indenização por danos morais pela 14ª Vara do Trabalho da zona sul, em São Paulo. O Burger King recorreu da decisão, mas o recurso ainda não foi julgado.
Em nota, a empresa diz priorizar o cumprimento de normas trabalhistas e manter políticas claras de gestão de pessoas. Sobre o caso desse trabalhador, afirma que “está tratando na esfera judicial.”
A punição, segundo o processo, ocorria quando o gerente considerava que o ex-funcionário tinha demorado muito com os atendimentos ou não os tinha realizado de maneira correta. Além do lanche incompleto, o trabalhador disse que também teve cortado o direito a refrigerante.
“Só lanche e água, já tiraram a batata também, depois ficaram com dó e voltaram com a batata, mas continuaram sem refrigerante”, disse o ex-funcionário, segundo relatório no processo. Em outro episódio de punição, conforme a ação, ele teria sido colocado “de castigo” dentro da câmara fria, após uma discussão com o superior sobre futebol.
Ao definir a indenização de R$ 7.000, a juíza do trabalho substituta Laís Cerqueira Tavares considerou que as duas situações (as refeições incompletas e a câmara fria) são capazes de violar direitos como honra, decoro, paz de espírito e dignidade.
O homem que foi à Justiça contra o Burger King trabalhou em uma unidade da rede entre junho de 2018 e agosto de 2020, quando pediu demissão.
A Justiça do Trabalho também determinou o pagamento de adicional de insalubridade ao ex-funcionário da rede. O valor pela exposição a condições nocivas à saúde também deverá ser calculado sobre outras verbas, como férias, terço de férias, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Uma perícia técnica realizada a pedido da juíza atestou que a atividade ocorria em insalubridade de grau médio pela exposição ao frio sem que houvesse a utilização correta de EPI (Equipamento de Proteção individual).
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