O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui o Auxílio Brasil, programa social que substitui o Bolsa Família, mas vetou o trecho que previa a inclusão automática no programa de todas as famílias elegíveis para receber o benefício. Na prática, o dispositivo rejeitado por Bolsonaro tinha como objetivo acabar com a fila de espera pelo benefício, atendendo, portanto, todas as famílias que cumprissem os requisitos exigidos.
“As despesas do Programa Auxílio Brasil correrão à conta das dotações alocadas ao Programa, que deverão ser suficientes para atender a todas as famílias elegíveis aos benefícios de que tratam os incisos I, II, III e IV do caput do art. 4º desta Lei”, diz o trecho vetado.
Segundo o governo federal, a proposição contraria o interesse público, pois “alteraria a natureza da despesa do programa de transferência de renda do governo federal e acarretaria, consequentemente, a ampliação das despesas”.
Bolsonaro também vetou o artigo que trazia metas para a redução de taxas de pobreza no País para os próximos três anos. Pelo trecho, a taxa geral de pobreza deveria ser reduzida em 2022, 2023 e 2024 em 12%, 11% e 10%, respectivamente. E a taxa de extrema pobreza, em 6%, 4% e 3%. Nesse caso, o governo justificou o veto também alegando aumento de despesas, sem a devida estimativa do seu impacto orçamentário e a medida de compensação correspondente.
A sanção e os vetos foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30). O novo programa social tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga um emprego ou tenha um filho que se destaque em competições esportivas ou em competições científicas e acadêmicas.
Podem receber o Auxílio Brasil as famílias com renda per capita de até R$ 105, consideradas em situação de extrema pobreza, e aquelas com renda per capita de até R$ 210, consideradas em condição de pobreza. “A inscrição no CadÚnico é obrigatória para acesso a programas sociais do Governo Federal”, destaca a lei, fruto da aprovação, pelo Congresso Nacional, de projeto de lei de conversão de medida provisória editada em agosto. “O Poder Executivo federal adequará a gestão e os atos normativos relativos ao Programa Auxílio Brasil às disposições desta Lei em 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação”, acrescenta.
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