BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quinta-feira (27) o texto da medida provisória que reabriu até 30 de novembro o prazo para que servidores públicos em atividade migrem para o regime de previdência complementar -no âmbito do Funpresp.
A medida provisória havia sido encaminhada pelo governo Bolsonaro para o Congresso no fim de abril. No entanto, o texto sofreu algumas alterações durante a sua tramitação, em particular nos pontos relativos ao cálculo do benefício social.
Essa foi a terceira vez que o prazo para migração do regime foi reaberto. A lei que instituiu o regime de previdência complementar foi sancionada em 2012 e previa um prazo de 24 meses para a migração. A data limite havia sido modificada já em 2016 e também em 2019.
O novo prazo de migração vale para servidores do Executivo que foram admitidos antes de 4 de fevereiro de 2013 e para os trabalhadores do Judiciário que entraram antes de 7 de maio de 2013.
A Secretaria-geral da Presidência da República ressaltou que os servidores que decidirem pela adesão “terão o benefício especial calculado segundo as mesmas condições dos anteriormente optantes”.
O texto original da medida provisória previa o uso de todas as contribuições do servidor para o cálculo, inclusive as menores, desde 1994. Os parlamentares, no entanto, alteraram esse dispositivo para manter as condições aplicáveis aos servidores que migraram anteriormente. Ou seja, a diferença entre os regimes será como base de cálculo a média de 80% das maiores contribuições
O texto da MP (Medida Provisória) afirma que a opção pela previdência complementar é irrevogável e irretratável. Também é ressaltado que não será devida pela União e outras instituições públicas “qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social”.
A MP também muda dispositivo sobre remuneração e vantagens de membros das diretorias-executivas das entidades fechadas de previdência complementar. De acordo com o texto, ambos serão estabelecidos pelos seus conselhos deliberativos, em valores compatíveis com o praticado no mercado de trabalho para profissionais de graus equivalentes de formação profissional e de especialização.
O dispositivo, no entanto, retira trecho existente na lei atual que diz que a remuneração e as vantagens devem obedecer à regra do teto constitucional.
CASA VERDE E AMARELA
Também nesta quinta-feira, Bolsonaro também sancionou o texto da medida provisória que mudou as regras do Fundo Garantidor de Habitação Popular, para ampliar o acesso de famílias de baixa renda às linhas de crédito para a compra de imóveis.
A MP prevê que as operações contratadas no Casa Verde e Amarela poderão contar com a cobertura do fundo garantidor. Dessa forma, o fundo será usado para mitigar o risco dos bancos nos financiamentos habitacionais para a baixa renda no programa. A expectativa do governo é baratear e facilitar o crédito a esse público.
A Secretaria de Governo ressaltou que o texto sancionado permite “que o FGHab assegure a possibilidade de novos financiamentos imobiliários destinados às famílias de baixa renda, ao estender a cobertura deste Fundo para as operações no âmbito dos financiamentos habitacionais do Programa Casa Verde e Amarela, e ao ampliar a cobertura para imóveis usados, o que antes estava previsto apenas para imóveis novos”.
No entanto, a hipótese de utilização para imóveis usados não constava no texto original da medida provisória, sendo incluída durante a tramitação no Congresso Nacional.
Outra mudança promovida no Congresso foi a previsão de um tratamento especial para microempreendedores individuais e microempresas na cobrança de comissão pecuniária de fundos com finalidades específicas que contem com a participação da União.
A MP também estende o programa emergencial de acesso a crédito na modalidade de garantias para microempreendedores individuais e microempresas –antes, o chamado PEAC era restrito a empresas de pequeno e médio porte.
O texto estende para 31 de dezembro de 2023 o prazo para contratação das operações de crédito.
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