O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que institui o chamado autocontrole da produção agropecuária no País. Controversa e criticada pela categoria de auditores fiscais federais agropecuários, a nova lei cria na prática um novo modelo de controle do setor, compartilhando a fiscalização sanitária entre o Poder Público e os próprios produtores.
A lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU), obriga empresários e produtores a criarem seus próprios programas de defesa agropecuária.
“Os agentes privados regulados pela legislação relativa à defesa agropecuária desenvolverão programas de autocontrole com o objetivo de garantir a inocuidade, a identidade, a qualidade e a segurança dos seus produtos”, diz a lei. “Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: estabelecer os requisitos básicos necessários ao desenvolvimento dos programas de autocontrole; editar normas complementares para dispor sobre os requisitos básicos desses programas; definir os procedimentos oficiais de verificação dos programas de autocontrole”, completa.
Em comunicado enviado à imprensa sobre a sanção, a Secretaria-Geral da Presidência diz que medida “visa a promover substituição da ação ativa estatal por um novo modelo de defesa agropecuária baseado em programas de autocontrole executados pelos próprios agentes regulados, produtores agropecuários e indústria, com o Estado que continua a deter prerrogativa de exercer a fiscalização plena. Nesse cenário, em vez de o Estado atuar com fiscalização ativa, muitas vezes por amostragem, passaria a atuar com gestão de informações e manteria o poder de atuação nos casos de cometimento de infrações”.
A proposição, prossegue a pasta, vem proporcionar modernização da legislação de fiscalização no campo da defesa agropecuária, em busca de maior segurança jurídica, aprimoramento da qualidade dos produtos agropecuários, redução de gastos financeiros vultosos pelo Estado e aprimoramento de capacidade de pronta atuação por parte dos agentes de fiscalização.
Bolsonaro vetou dois trechos. Um que tratava de isenção de registro a insumos agropecuários produzidos ou fabricados pelo produtor rural para uso próprio e outro que atribuía à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento julgar e emitir decisão de primeira instância sobre a interposição de defesa. Neste último caso, o governo justificou o veto dizendo que a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, “uma vez que a competência da decisão deveria ser da direção superior da administração pública federal ou ser proferida por meio de regulamento ou de Decreto de organização e de funcionamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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