Bet precisará de autorização para transferir dinheiro de apostador do exterior para o Brasil

(FOLHAPRESS) – O Ministério da Quinta fixou as regras para a transferência dos recursos de apostadores depositados em sites de aposta mantidos no exterior para os domínios no Brasil.
A regulamentação do setor exige que os sites sejam mantidos em domínios “.bet.br” a partir do início de 2025.

 

De entendimento com a portaria publicada nesta terça-feira (26) no DOU (Quotidiano Solene da União), a transferência de valores dependerá de autorização do apostador. Ele deverá fazer um cadastro no novo endereço eletrônico, com biometria facial e informações bancárias.

“Caso o apostador não aceite a transferência dos seus recursos ou a empresa dona do site não consiga a autorização, os recursos do apostador deverão ser devolvidos a ele até o dia 31 de dezembro”, explicou, em nota, a Quinta.

“No caso de apostas ainda em desobstruído, os apostadores poderão cancelar as apostas, com a restituição integral do valor apostado, ou poderão manter a aposta, que passará a ser custodiada pela empresa autorizada”, acrescentou.

As empresas que fizerem a transmigração deverão apresentar, até 13 de dezembro, a lista dos apostadores participantes. Os documentos serão analisados pelo Ministério da Quinta, que responderá em 15 dias.

Os sites no exterior poderão ser mantidos até o termo de março do próximo ano para que apostadores possam determinar o que fazer com recursos depositados e apostas em desobstruído. Nenhum serviço poderá ser ofertado no site macróbio com domínio no exterior.

“As apostas que ainda estiverem em desobstruído na pessoa jurídica remetente no dia 28 de fevereiro de 2025 devem ser encerradas nessa data, com a transferência do valor integral apostado para a conta do apostador”, define a portaria.

Aliás, prossegue a norma, os recursos dos apostadores que não tenham sido retirados ou transferidos até 31 de março de 2025 deverão ser transferidos para a conta de repositório ou de pagamentos cadastrada pelo apostador no site brasílico.

“Caso o apostador não tenha conta de repositório ou de pagamentos cadastrada na pessoa jurídica remetente, admite-se a realização de transferência para a conta de repositório ou de pagamentos por meio da qual foi realizado o último aporte financeiro pelo apostador”, salvaguarda a portaria.

Caso isso não seja verosímil, a empresa deverá manter os registros contábeis dos recursos e se esforçar para contatar o apostador. Recursos não remetidos para apostadores até o termo do primeiro semestre de 2025 serão revertidos para o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) e o Fundo Pátrio para Calamidades Públicas, Proteção e Resguardo Social.

As bets rejeitadas no processo de licenciamento ou que não pediram outorga até 17 de setembro precisarão entregar as quantias ao jogador, uma vez que estarão proibidas de operar apostas no país e, consequentemente, de movimentar o quantia dos apostadores.

Esse trecho da portaria serve para proteger os jogadores que apostavam em sites atualmente irregulares e não resgataram seu saldo até 10 de outubro. Advogados ouvidos pela reportagem, por outro lado, avaliam que o governo não tem porquê forçar as bets não autorizadas a cooperar, já que essas empresas estão fora da jurisdição brasileira.

“Os sites ilegais podem seguir as regras para manter uma boa relação com a Quinta, mas não há zero que os obrigue a isso”, diz Marcelo Carneiro, diretor jurídico do Zro Bank, uma empresa de pagamentos especializado no atendimento de bets e outros mercados com basta fluxo de transferências.

“Pode não ser uma garantia de recuperação dos valores, mas ao menos assegura um caminho dos jogadores se proteger das empresas que migrem para a ilegalidade”, afirma o consultor jurídico da ANJL (Associação Pátrio de Jogos e Loterias) Bernardo Cavalcanti Freire.

Os sites de apostas barrados pela Quinta terão ainda de fechar as apostas para as quais ainda não houve resultado. Caso o jogador não tenha conta de repositório ou de pagamentos cadastrada junto ao operador vedado, a pasta indica a transferência para a última conta usada pelo apostador em pagamentos ou depósitos.

Além do quantia, a transferência de dados de apostas permitirá que o jogador busque a Justiça por possíveis violações aos direitos do consumidor anteriores ocorridas antes do início do mercado regulado de apostas, em janeiro de 2025. “A empresa brasileira vai herdar não só o saldo, mas também todos os direitos e deveres dos apostadores cadastrados”, diz Carneiro.

A portaria foi uma reivindicação da entidade empresarial de bets ANJL (Associação Pátrio de Jogos e Loterias) e esclareceu dúvidas dos participantes do mercado, depois o governo antecipar o bloqueio de sites irregulares em 16 de setembro.

“Estava sendo cogitado que as empresas internacionais abrissem contas individuais para cada apostador no Brasil, o que implicaria em altos custos de infraestrutura tecnológica e operação”, disse o diretor jurídico do Zro Bank.

O sistema adotado simplificou o processo ao permitir que a remessa seja feita de empresa a empresa. A Quinta receberá uma lista dos apostadores cadastrados e seus respectivos saldos, além dos valores remetidos entre as empresas.

“Assim, o ministério poderá fazer um ‘cara-crachá’ dos recursos que saíram do exterior e chegaram ao Brasil e identificar se, por exemplo, surgir R$ 1 milhão sem origem justificada”, diz o diretor do Zro Bank. A SPA também diz que poderá mostrar falhas operacionais durante as transferências, por meio do Sistema de Gestão de Apostas.

A lei brasileira permite que as bets mantenham uma conta coletiva dos apostadores, chamada de conta transacional, e mantenha um sistema do dedo para repassar informações individuais a cada pessoa cadastrada no site -a conta gráfica.

Não será verosímil transferência de carteira entre bets de grupos econômicos diferentes. Isso impede venda de carteira de clientes entre empresas de apostas e dificulta as fusões e aquisições de sites licenciados.

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