O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federalista (STF) e do Recomendação Vernáculo de Justiça (CNJ), fez um apelo para a Justiça do Trabalho utilizar a solução, editada pelo CNJ no termo de setembro, que procura reduzir a litigiosidade trabalhista no País. A fala foi feita na sessão do CNJ em seguida Barroso se reunir com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Aloysio Corrêa da Veiga, e com representantes patronais de instituições financeiras e presidentes de centrais sindicais.
De contrato com Barroso, a reunião tratou sobre “a melhor forma de implementar nossa solução para sustar a litigiosidade trabalhista, que está sendo aplicada pela Justiça do Trabalho”.
“Mais uma vez, um apelo para que a Justiça do Trabalho conserve seu papel de fiscal da integridade, da justiça dos acordos, mas que nos ajude nesse processo que acho que ajudará na formalização do serviço e no aumento do investimento no País”, complementou.
A solução do CNJ prevê que o contrato firmado entre empresa e trabalhador na rescisão do contrato de trabalho não poderá mais ter seus termos questionados no Judiciário, caso já tenha sido homologado na Justiça do Trabalho. Ou seja, será entendido porquê quitação final.
A reunião foi solicitada pelo ex-deputado federalista Rodrigo Maia, presidente do Recomendação de Representantes da Confederação Vernáculo das Instituições Financeiras (CNF). Também participou o deputado Paulinho da Força (Solidariedade), fundador da Força Sindical. Segundo apurou o Broadcast, Maia buscou a audiência com Barroso para proteger que os acordos extrajudiciais entre empresas e trabalhadores sejam respeitados pela Justiça do Trabalho.
A edição da norma em setembro provocou a reação de magistrados trabalhistas. No início de outubro, a Associação Vernáculo dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou nota dizendo que a solução “trata de institutos jurídicos já existentes no contexto do sistema processual trabalhista” e que “reforça o papel conferido à Justiça do Trabalho de sempre explorar, com cautela, os termos do contrato, inclusive, a sua abrangência e quitação”.