Auditores e técnicos fiscais federais do Ministério da Lavradio e Pecuária (Planta) já emitiram, neste ano, 48 autos de infração a empresas acusadas de adulterar óleo de oliva, misturando outros óleos vegetais de origem desconhecida ao resultado original.
Segundo a pasta, as ações fiscalizatórias para coibir a importação irregular e a embalagem, rotulagem e a comercialização de produtos falsificados também resultaram na mortificação de muro de 100 milénio litros de óleo de oliva e na proibição da venda de 29 marcas. A relação dos lotes impróprios para o consumo humano e das quais recolhimento foi determinado está disponível na página do ministério.
Só em uma das operações (Getsêmani), deflagrada em março, com a participação de forças policiais de São Paulo e do Rio de Janeiro, os servidores do Planta apreenderam 60,6 milénio litros de óleo extravirgem encontrados no galpão de uma fábrica clandestina de Saquarema (RJ). Com a soma dos 37,5 milénio litros de óleo de soja estocados no lugar, os envolvidos poderiam produzir ao menos 196 milénio garrafas de óleo de oliva fraudado. No lugar também foram encontrados rótulos e tampas de azeites de diferentes marcas.
Nesta terça-feira (22), o Planta divulgou uma lista na qual indica lotes de 12 marcas de óleo de oliva que, segundo os resultados de testes realizados no Laboratório Federalista de Resguardo Agropecuária, contêm, em suas composições, outros óleos vegetais não identificados, oferecendo risco à saúde dos consumidores.
Em entrevista à Dependência Brasil, a coordenadora de Fiscalização da Qualidade Vegetal do Planta, Ludmilla Verona, explicou que, em universal, a adulteração é feita já em território vernáculo, por empresas importadoras e envasadoras brasileiras – algumas em situação irregular, com CNPJ suspenso ou pedido de fechamento das atividades.
“Na maioria dos casos, observamos que a importação do óleo de oliva a granel é feita de forma legítimo”, explicou Ludmilla, referindo-se à forma uma vez que o resultado chega ao país, em galões ou barris, para o envase. “É nesse momento que a fraude é realizada, com a soma de outros óleos vegetais, para aumentar o rendimento do resultado.”
“Algumas das marcas [importadas] são conhecidas [em seus países de origem], mas o Ministério não avalia propriamente a origem [da principal matéria-prima]. Uma vez que há a possibilidade [dos fraudadores] utilizarem rótulos de marcas idôneas, o Ministério sempre divulga não só o nome da marca, para alertar os consumidores quanto ao risco para os consumidores, mas também o lote e os dados das empresas importadoras e responsáveis pela comercialização no Brasil”, acrescentou a coordenadora, destacando que a comercialização dos produtos suspensos configura uma infração grave e os estabelecimentos que continuarem a vendê-los poderão ser responsabilizados.
A recomendação do Planta para quem tem em mansão ou estabelecimento mercantil produtos das marcas desclassificadas por fraude é interromper o uso imediatamente. O consumidor também pode procurar o estabelecimento mercantil onde o comprou para tentar a substituição por outro item de mesmo valor, conforme prevê o Código de Resguardo do Consumidor.
A pasta também aconselha os consumidores a sempre duvidar quando o preço estiver muito inferior da média das demais marcas disponíveis, verificar se a empresa está devidamente registrada, evitar comprar óleo a granel, constatar para a data de validade e ingredientes descritos no rótulo e optar por produtos produzidos há menos tempo.