O mercê por incapacidade temporária, anteriormente espargido uma vez que auxílio-doença, é talhado aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e que, devido a problemas de saúde, encontram-se temporariamente impossibilitados de desempenhar suas atividades laborais.
Quem Tem Recta?
Para ter entrada ao mercê, o trabalhador deve atender a alguns requisitos estabelecidos pelo Instituto Pátrio do Seguro Social (INSS):
Comprovação médica: É necessário realizar uma perícia médica para atestar a incapacidade de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
Carência: O trabalhador deve ter efetuado, no mínimo, 12 contribuições mensais à Previdência Social. Entretanto, essa exigência não se aplica a casos específicos, uma vez que acidentes de trabalho ou doenças relacionadas ao envolvente laboral.
Doenças Que Isentam o Tempo de Carência
A carência é dispensada para trabalhadores diagnosticados com as seguintes condições:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtornos mentais graves com doidice mental;
Neoplasias malignas;
Fanatismo;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatias graves;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
AIDS;
Contaminação por radiação (com laudo médico especializado);
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico (agudo);
Abdómen agudo cirúrgico.
A avaliação da isenção é realizada pela Perícia Médica Federalista e, em alguns casos, pode ser feita mediante estudo documental, dispensando a presença física do trabalhador.
Modalidades de Solicitação
Estudo Documental: Envio de documentos médicos para avaliação.
Requerimento Domiciliar: Um representante pode apresentar os documentos em nome do solicitante.
Uma vez que Solicitar o Favor
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Veja uma vez que:
Acesse o Meu INSS e faça login com sua conta gov.br.
Clique em “Novo Pedido” ou use o campo de procura com a termo “incapacidade”.
Escolha a opção “Pedir Favor por Incapacidade”.
Acompanhe o curso do pedido na seção “Consultar Pedidos”.
Documentos Necessários
Ao realizar a solicitação, é preciso apresentar:
Exames médicos, laudos e receitas originais;
Documento de identificação com foto e CPF (RG, CNH, CTPS, etc.);
Caso represente o solicitante, apresentar procuração ou termo de representação lícito, além dos documentos pessoais do representante.
Prorrogação e Recursos
Caso o período facultado para recuperação seja insuficiente, o segurado pode solicitar a prorrogação nos últimos 15 dias de vigência do mercê. A prorrogação pode ser feita pelo Meu INSS ou pela Mediano 135.
Se o pedido for recusado ou o mercê for cessado, é provável entrar com recurso à Junta de Recursos em até 30 dias depois a ciência da decisão.
Atendimento e Suporte
Para dúvidas, o INSS disponibiliza a Mediano de Atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Importante: Leste mercê é uma garantia para asseverar a recuperação de trabalhadores temporariamente incapacitados, permitindo-lhes retomar suas atividades com saúde e segurança.
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