BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – “Arcabouço remete a ossada, a restos mortais. Vamos fazer uma coisa mais moderna, né?”, afirmou, em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o deputado Cláudio Cajado (PP-BA), relator da proposta que procura equilibrar as contas públicas (para evitar um crescimento descontrolado da dívida em proporção do PIB).
O novo nome, segundo ele já aprovado em acordo no Congresso, será Regime Fiscal Sustentável.
Além dessa novidade, veja outros três pontos adiantados pelo relator do novo marco fiscal em tramitação no Congresso -ele espera apresentar seu texto nesta quarta (10).
PARÂMETROS PARA DESPESA VÃO TER BLINDAGEM CONTRA MUDANÇA DE GOVERNO
A nova regra fiscal tem indicadores que ditam o ritmo de crescimento das despesas: prevê que os gastos vão subir de 0,6% a 2,5% acima da inflação por ano, mas essas referências seriam válidas apenas entre 2024 e 2027.
Depois disso, a escolha dos parâmetros poderia ser feita na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), e aí é que o relator enxerga um problema. A LDO é mais fácil de mudar: precisa do aval de apenas metade dos presentes na sessão mais um, desde que compareçam 257 deputados e 41 senadores (maioria simples).
Segundo Cajado, na média a LDO tem sido alterada três vezes por ano.
O relator pretende fixar esses parâmetros já no texto do projeto de lei complementar, um texto mais difícil de ser alterado: precisa do aval de ao menos 257 deputados e 41 senadores (maioria absoluta).
Fixá-los no novo marco fiscal dificultaria que fossem alterados a partir de 2028. “Traz segurança e mais confiabilidade”, disse Cajado.
EXIGÊNCIAS PODEM FICAR MAIS DURAS SE REGRA FOR DESCUMPRIDA
O relator cogita tornar mais rígidas as exigências para o cumprimento da regra. Pela proposta do governo, se a meta fiscal não for cumprida, o ritmo de crescimento real das despesas cai de 70% para 50% da alta das receitas, e o presidente precisa enviar uma mensagem ao Congresso citando iniciativas de ajuste.
Entre as mudanças estudadas pelo relator pode vir a obrigação de contingenciar recursos durante o ano se houver ameaça de que a meta fiscal não será obtida. Na versão do governo, o bloqueio seria opcional.
“Estamos avaliando o que chamamos de gatilhos. Seriam punições a mais. Sanções pelo não cumprimento da meta”, disse Cajado.
LISTA DE DESPESAS QUE FICAM FORA DO TETO PODE SER SERÁ REVISTA
O relator indicou que estuda modificar a lista de despesas que ficam fora do limite -segundo ele, houve muitas críticas às excepcionalidades -o governo deixou 13 casos de fora das amarras da nova regra.
“Tem muita sugestão, para incluir e para tirar [da lista de exceções]. Muito mais para tirar”, disse Cajado, embora tenha evitado explicitamente declarar sua posição a respeito: “Não quero emitir opinião, porque a discussão pode travar. (…) Estou colhendo as informações”.
Ele indicou, no entanto, que espera mexer em despesas que hoje estão constitucionalizadas pela PEC da Transição e deixariam de ter a proteção constitucional com a sanção do arcabouço.
Investimentos do Tesouro em empresas estatais podem ser um dos alvos principais dessa mudança.
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VEJA O PERCURSO DA NOVA REGRA FISCAL NO CONGRESSO
Por se tratar de um projeto de lei complementar encaminhado pelo Poder Executivo, o texto começou a tramitar na Câmara dos Deputados. A Casa terá a palavra final sobre o conteúdo, mesmo se o Senado promover alterações durante a apreciação.
Por onde a proposta de regra fiscal pode passar na Câmara?
Um projeto de lei complementar normalmente é encaminhado para análise das comissões especializadas em temas contemplados pela proposta -chamadas comissões de mérito. Há ainda as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, que podem analisar o mérito e/ou a admissibilidade dos projetos de lei complementar, isto é, se eles estão de acordo com regras orçamentárias e preceitos constitucionais. Todos devem passar também pelo plenário.
O projeto pode ir para uma comissão especial?
Projetos que tratam de assuntos relativos a mais de três comissões de mérito são enviados para uma comissão especial, que substitui todas as outras.
Pode tramitar em regime de urgência?
O plenário pode aprovar um requerimento para que o projeto de lei complementar passe a tramitar em regime de urgência. Geralmente, isso depende de acordo de líderes. O presidente da República também pode solicitar urgência para votação de projeto de sua iniciativa. Nesse caso, a proposta tem que ser votada em 45 dias, ou passará a bloquear a pauta da Câmara dos Deputados ou do Senado (a depender de onde estiver no momento).
Como funciona o regime de urgência?
Projeto em regime de urgência pode ser votado rapidamente no plenário, sem necessidade de passar pelas comissões. Os relatores da proposta nas comissões dão seu parecer durante a sessão no plenário. O texto é lido na tribuna, e há possibilidade de votação imediata.
O que é preciso para a proposta ser aprovada no Congresso?
Projetos de lei complementar exigem maioria absoluta de votos favoráveis, isto é, mais da metade dos integrantes de cada Casa. Isso significa ao menos 257 votos na Câmara e 41 votos no Senado.
Qual é o percurso final da tramitação?
Um projeto de lei complementar enviado pelo Executivo é apreciado primeiro pela Câmara dos Deputados. Em seguida, o texto segue para o Senado. Caso não haja mudanças, o texto vai à sanção presidencial.
No entanto, se os senadores fizerem modificações no texto, o projeto retorna para a Câmara, que terá palavra final -os deputados podem acatar as mudanças dos senadores ou restituir o texto originalmente aprovado na Câmara. Nesse caso, após a nova votação o texto é remetido à sanção do presidente da República.
O chefe do Executivo tem 15 dias úteis para sancionar o projeto integral ou com vetos parciais em alguns dispositivos, ou ainda vetá-lo totalmente. Todos os vetos passam por posterior validação do Congresso, que pode derrubá-los mediante maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).
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