Após STJ por em pauta boate Kiss, STF destrava discussão sobre prisão de condenados pelo júri

Um semana depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) começar a decidir se restabelece a condenação de quatro réus pela morte de 242 pessoas durante o incêndio da Boate Kiss, em 2013, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento a ação que trata da possibilidade de condenados pelo tribunal do júri serem presos logo após o corpo do jurados sentenciá-los. O tema voltará a ser discutido no plenário virtual da corte, em sessão que ficará aberta durante todo o recesso judiciário – entre o próximo dia 30 e o dia 7 de agosto.

A ação que volta ao debate no STF começou a ser julgada em 2020, mas a análise do tema foi interrompida por dois pedidos de vista. O mais recente deles foi feito por Mendonça, em outubro de 2022. O ministro agora devolveu os autos para que a Corte máxima siga a discussão que vai impactar na dinâmica de júris em todo o País.

O placar do julgamento hoje é de quatro a três: os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luis Roberto Barroso entendem que o condenado pelo Tribunal do Júri pode ser preso logo após a sentença ser lida; já os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber entendem que é vedada a execução imediata das condenações proferidas por Tribunal do Júri, considerando a presunção de inocência.

Apesar da divergência, ambas as correntes do STF apontam inconstitucionalidade de dispositivo da lei anticrime, em vigor desde janeiro de 2020. A norma criou a hipótese de execução imediata de condenação proferida por Tribunal do Júri, desde que a pena seja igual ou superior a 15 anos de reclusão. Uma das alas do STF defende que a execução imediata da pena imposta pelo corpo de jurados vale para todos os condenados pelo Júri, “independentemente do total de pena aplicada”. A outra sugere a derrubada do dispositivo da lei anticrime.

O julgamento que agora volta à pauta do Supremo já foi citado em meio ao vai e vem judicial envolvendo a prisão dos condenados pela tragédia em Santa Maria. Quando a sentença de condenação do caso saiu, os quatro réus não foram presos imediatamente, em razão de um habeas corpus preventivo, uma espécie de salvo-conduto. À época, a Promotoria recorreu da decisão e o então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, determinou o cumprimento da pena.

Hoje, respondem ao processo em liberdade os quatro réus do caso – os sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e produtor do grupo musical, Luciano Bonilha.

O status está ligado ao fato de o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ter anulado o júri, em razão de supostas nulidades alegadas pela defesa. A Corte determinou a realização de um outro julgamento.

O Ministério Público recorreu da decisão e os argumentos da Promotoria começaram a ser julgados na semana passada. O ministro Rogério Schietti Cruz, relator, defendeu o restabelecimento da condenação dos quatro réus.

A discussão da Corte superior, no entanto, foi adiada. Dois ministros – Antônio Saldanha e Sebastião Reis – pediram vista, mais tempo para analisar o processo, dada a sua complexidade. Não há data para que o caso retorne à pauta do STJ.

Caso o voto do relator seja acatado pelos demais ministros da Sexta Turma, os acusados deverão voltar à prisão. Para o relator, o restabelecimento da decisão de primeiro grau implica na validade da ordem para que os réus cumpram suas penas imediatamente.

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