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Ao menos 16 redes estaduais já proíbem celular em escolas mesmo antes de lei federal

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Publicado em 10 de Novembro de 2024 às 13:33

MARIANA BRASIL
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A proibição aos celulares em sala de lição, tema de projeto de lei que tramita na Câmara e bravo pelo governo Lula (PT), já é estabelecido por ao menos 16 redes estaduais. Nas capitais, pelo menos 14 redes municipais também têm qualquer tipo de restrição.

 

As redes municipais são responsáveis pelas matrículas até o ensino fundamental. Já os estados têm, prioritariamente, alunos do fundamental e também do ensino médio.

A Folha questionou todas as redes estaduais e, entre as 19 que responderam, 7 informaram já ter leis ou portarias específicas sobre a restrição: Goiás, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Maranhão, Ceará, Espírito Santo e Pará.

Outros 9 recomendam a proibição, mesmo sem uma legislação específica. São eles: Amapá, Amazonas, Região Federalista, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Setentrião, São Paulo, Tocantins.

Somente Acre, Bahia e Piauí informaram não vetarem o uso dos celulares formalmente. Os outros estados não responderam.

Em São Paulo, um projeto de lei assinado por 40 dos 94 deputados estaduais, abrangendo praticamente todo o espectro político-ideológico da lar, deve ser autenticado no plenário da Tertúlia Legislativa nos próximos dias a término de estabelecer a proibição nas escolas.

Entre as redes de ensino das capitais, ao menos 14 impõem alguma proibição do uso durante as aulas. De convénio com respostas enviadas à reportagem, estão nesse grupo: São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG), Campo Grande (MS), Recife (PE), Manaus (AM), João Pessoa (PB), São Luiz (MA), Vitória (ES) e Porto Feliz (RS).

Também há restrições em Fortaleza (CE), Curitiba (PR), Aracaju (SE) e Teresina (PI), de convénio com informações obtidas por meio da Lei de Entrada à Informação pela associação Fiquem Sabendo e repassadas à Folha. O restante das capitais não respondeu à reportagem nem à associação.

Apesar das proibições, que variam a cada rede (algumas vetam até no pausa), as regras não têm grande adesão, segundo informaram alguns governos. Também há permissões de uso para atividades pedagógicas orientadas pelos professores.

A secretaria de Ensino do Ceará, por exemplo, afirma que as escolas têm autonomia “para definir em seus regimentos sobre o uso de recursos disponíveis em sala de lição e em outros ambientes escolares”. A pasta da Ensino de Porto Feliz vai na mesma risca.

“A lei é difundida nas escolas próprias e conveniadas do município, sendo que a gestão de cada unidade escolar tem autonomia para gerenciar a fiscalização e emprego da mesma”, disse em nota.

No final de setembro, o ministro da ensino, Camilo Santana, disse à Folha que o governo faria um projeto de lei para banir os celulares nas escolas. Em vez de apresentar um projeto, o governo decidiu estribar a um texto já em debate na Câmara.

O projeto de lei original é de 2005, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). No dia 30 de outubro, o projeto –ao qual foi apensado outras 13 propostas– foi autenticado pela Percentagem de Ensino da Câmara, em uma versão substitutiva apresentada do relator Diego Garcia (Republicanos-PR).

“Sabemos que estamos vivendo uma epidemia de celulares nas escolas e que as crianças e adolescentes estão ultrapassando em muito os limites máximos de exposição aos celulares por dia”, disse o relator à Folha. “Os professores hoje estão com muita dificuldade de ensinar e as crianças e adolescentes com muita dificuldade de aprender. As distrações são muitas. Por isso, e sabendo que crianças e adolescentes são diferentes, estamos proibindo o uso, mas não o porte, para os adolescentes.”

Agora, a versão final do projeto aguarda a crítica final pela CCJ (Percentagem de Constituição e Justiça) e, se autenticado, segue direto para o Senado, sem passar pelo plenário da Mansão. Segundo o deputado, a intenção é confirmar na CCJ ainda neste mês, entre os dias 26 e 27 de novembro.

“O projeto, embora pareça, não é polêmico. Foi autenticado de forma unânime na percentagem, com base de todos os partidos. É um parecer técnico, e que pretende resolver um problema específico: o uso imoderado de celular está afetando o desenvolvimento das crianças e adolescentes. As crianças estão ansiosas, irritadas, distraídas, sem falar do chegada à conteúdos impróprios e inadequados para a idade”, afirma ele.

Para quem se debruça sobre tecnologia e ensino, a percepção é de que a proibição não resolve o problema.

“A questão da proibição é uma solução simplista”, diz o educador Alexandre Le Voci, rabi em Perceptibilidade Sintético pela PUC-SP. “Ela tapa um buraco e pode gerar mais sofreguidão para o uso, no sentido que muitas vezes a proibição justificação mais curiosidade”, opina.

Por outro lado, ele reforça que crianças e pré-adolescentes não deveriam ter celular, e, para controlar e evitar esse hábito, seria necessário a iniciativa conjunta entre famílias e escolas.

Assim uma vez que no projeto de lei, para as secretarias municipais e estaduais há o entendimento de que os celulares e demais aparelhos eletrônicos ainda devem ser utilizados uma vez que elementos de ferramentas pedagógicas em sala.
“A lei não entra nos detalhes de uma vez que regular a utilização paro uso pedagógico, portanto seria importante ver uma vez que isso vai se desdobrar nas conversas na Câmara”, aponta o pesquisador em tecnologia educacional Alessandro Arpetti. “Importante evitar uma burocracia grande nos casos em que os professores precisarão utilizar os dispositivos para o uso pedagógico”.
Procurado, O MEC (Ministério da Ensino) disse ter ouvido os Conselhos de Ensino estaduais e municipais, especialistas e também se inteirado de iniciativas de outros países para tratar da questão.

“As experiências relatadas revelaram prejuízos, uma vez que o déficit de atenção, provocado pelo uso de aparelhos celulares ou equipamentos digitais dentro de sala de lição. A escola é um espaço importante para a garantia da qualidade no tirocínio e, também, para a cidadania do dedo. Dessa forma, o Ministério da Ensino defende o uso do aparelho celular e dos equipamentos tecnológicos para finalidades exclusivamente pedagógicas”, diz nota da pasta.

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