A Uber anunciou nesta quarta-feira, 22, a retomada do Uber Moto na cidade de São Paulo. Segundo a empresa, o serviço de mototáxi, inicialmente, só será oferecido fora do núcleo expandido. O lançamento ocorreu menos de 24 horas em seguida a Justiça negar pedido da Prefeitura para multar a empresa 99 pelo mesmo serviço, que vem sendo oferecido pela plataforma – também fora do núcleo expandido – desde 14 de janeiro e já soma mais de 200 milénio viagens feitas, segundo a própria empresa.

 

Em seguida o pregão da Uber, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), disse que entraria com uma queixa-crime contra as empresas de aplicativo de transporte. “Vamos entrar hoje (ontem) com ação junto à Polícia Social comunicando descumprimento da legislação e fazendo a queixa-crime”, disse Nunes. “A gente tem apresentado oferecido, tem conversado, tem falado que essa atividade vai aumentar o número de óbitos (no trânsito da cidade) e mesmo assim eles insistem em fazer essa atividade.”

Segundo o prefeito, “as empresas só estão pensando no lucro” gerado pela novidade atividade, sem considerar o risco aos motociclistas credenciados e aos passageiros. Segundo ele, “não é viável ter o transporte de passageiros na cidade”. “Uma coisa é você caminhar com passageiro na moto em uma cidade do interno, com o trânsito repousado. Outra coisa é em uma cidade com esse trânsito intenso.”

Em nota, Laura Lequain, head do Uber Moto no Brasil, afirma: “O indumento é que a cidade está mostrando gosto para o modal tanto do ponto de vista da demanda da população quanto de oportunidade de geração de renda, alguma coisa que as pesquisas já indicavam”.

Decisão judicial

Na decisão em que negou à Prefeitura multa diária de R$ 1 milhão à 99 por oferta do serviço, além de indenização de R$ 50 milhões ao Município por danos morais, o juiz Josué Vilela Pimentel afirma que a atividade de mototáxi profissional já é regulamentada pela a Lei n.º 12.009/09, e que leis criadas por municípios e Estados para impedir o uso de motocicletas para o transporte privado individual “já foram julgadas inconstitucionais” pela Justiça. Ele reconhece a existência do decreto municipal emitido em 2023 que suspende o modal. Mas, com a existência de uma ação declaratória de inconstitucionalidade impetrada contra o decreto – que ainda está sendo julgada -, o juiz optou por não se manifestar sobre o objecto. Na prática, o decreto municipal segue válido, mas, em caso de descumprimento, nenhuma plataforma será autuada. No documento, o magistrado faz críticas à postura da Prefeitura, que sustenta sua argumentação no decreto de 2023 e pouco fez para seguir na discussão do tema.

Prefeitura X apps

Em janeiro de 2023, quando a 99 e a Uber tentaram implantar o modal na capital, Nunes publicou o decreto que suspendeu as operações. Na ocasião, a Prefeitura formou um grupo de trabalho (GT) para discutir sobre porquê a atividade poderia ser oferecida de forma legítimo e com a maior segurança, haja vista que esse tipo de serviço não é regulamentado na cidade. A recomendação do GT foi de que a modalidade não fosse implantada em São Paulo.

A 99 afirma que as operações do 99Moto estão respaldadas pela Lei n.º 13.640, de 2018, que determina as diretrizes do transporte remunerado, privado e individual de passageiros na Política Pátrio de Mobilidade Urbana. Argumenta ainda que os municípios têm cultura para regulamentar e vistoriar a atividade, mas não proibi-la.

Para tentar impedir as viagens, a Prefeitura tem fiscalizado as ruas e avenidas. Mais de 140 motocicletas foram apreendidas nas ações, realizadas pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP), com base da Guarda Social Metropolitana (GCM).

Sobre as declarações de Nunes, a Uber afirmou que só vai se posicionar por meio da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa o setor. Em nota, a associação disse que “repudia” o pregão feito pela Prefeitura e que “não existe transgressão cometido nem desrespeito a qualquer decisão judicial, porquê veiculado incorretamente pelo Executivo paulistano”.

Disse também que “contesta análises infundadas que atribuem aos apps a responsabilidade por eventuais aumentos de acidentes de trânsito por motos”, já que os “tapume de 800 milénio motociclistas cadastrados no Brasil nas três maiores empresas do setor (99, iFood e Uber) representam somente 2,3% da frota pátrio de 34,2 milhões de motocicletas, motonetas e ciclomotores”. Segundo a entidade, as empresas associadas a ela adotam ainda camadas de segurança adicionais às previstas em lei para “evitar ocorrências e preservar a integridade física de condutores e usuários”.

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