(FOLHAPRESS) – O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) sancionou nesta quinta-feira (21) o projeto de lei que muda regras de funcionamento do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fazendários), criando o chamado voto de qualidade, ou voto de desempate.
Alckmin, no entanto, vetou 14 dispositivos que foram incluídos durante a tramitação da proposta pela Câmara dos Deputados, sendo que alguns deles foram considerados “jabutis” – dispositivos que não tem relação com o objetivo principal do projeto de lei.
O vice-presidente estava no exercício da presidência da República por conta da viagem de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a Cuba e aos Estados Unidos, para participar da Assembleia-Geral da ONU (Organização das Nações Unidas).
Um dos pontos vetados pelo governo, e apontado como jabuti por técnicos, foi o dispositivo que determinava que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deveria providenciar, de ofício, o imediato cancelamento da inscrição em dívida ativa de todo o montante de multa que exceda a 100%, independentemente de provocação do contribuinte.
Alckmin também vetou um artigo que determinava envio de litígio entre autoridades fiscais ou aduaneiras e órgãos reguladores para a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal.
O governo argumenta, na justificativa do veto, que não a hipótese não representaria um conflito entre órgãos ou entidades de direito público que justificasse composição extrajudicial. Também pontuou que o trecho desconsidera as competências de cada órgão.
“Dessa forma, não há que se falar em mediação ou conciliação no âmbito do Processo Administrativo Fiscal por uma possível divergência de classificação de mercadorias entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e um órgão regulador, tendo em vista que a administração tributária tem competência exclusiva para dispor sobre a matéria”, afirma a justificativa do veto.
O governo, por outro lado, manteve outros pontos que haviam sido apontados como problemáticos pelos técnicos. Um dos itens que foi mantido, por exemplo, prevê a permissão para que derrotados pelo voto de qualidade no Carf no período entre janeiro e 1º de junho deste ano possam pedir a anulação do julgamento.
Isso porque, nesse período, esteve em vigor uma medida provisória – ato que entra em vigor no ato da publicação, antes mesmo da votação pelo parlamento – que tratava justamente das questões relativas ao Carf. O governo depois enviou o conteúdo no formato de um projeto de lei.
A aprovação do projeto de lei do Carf configurou uma vitória do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Integrantes da articulação política do Planalto acreditam que os vetos não vão criar mal-estar com o Congresso Nacional. Argumentam que o acordo que permitiu a aprovação não considerava eventuais emendas ou mudanças propostas pelos relatores, que viriam posteriormente.
Por isso, argumentam, o governo teria liberdade para decidir vetá-los.
O Carf é um organismo que atua como um tribunal (embora essa atuação seja no âmbito administrativo e não judicial) julgando disputas bilionárias entre União e empresas sobre o pagamento de impostos.
Os julgamentos do conselho são decididos após votos em igual número tanto da Receita Federal como dos contribuintes. Nos casos em que há empate, o presidente da câmara, que é representante da Receita, era o responsável por decidir o resultado até 2020.
Naquele ano, no entanto, o voto de desempate foi retirado do Carf pelo Congresso por meio de uma emenda inserida de última hora em uma MP (medida provisória), que acabou sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Ou seja, nos casos de empate, o contribuinte era automaticamente declarado vencedor.
A lei sancionada pelo governo Lula retoma esse voto de desempate.
O governo federal projeta uma arrecadação de R$ 54 bilhões com a redução de litígios no Carf já no próximo ano. No entanto, a equipe econômica já alertava que as emendas incluídas no texto, durante a tramitação na Câmara dos Deputados, poderiam reduzir esse potencial.
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