(FOLHAPRESS) – Antecipar os descontos da Black Friday já virou tradição no Brasil. A estratégia, conhecida como “Black November”, dilui as ofertas ao longo do mês até a chegada da sexta-feira de promoções, marcada para o próximo dia 26.
Mas, para algumas das categorias de eletroeletrônicos mais visadas pelo consumidor, os dias que precedem a Black Friday estão sendo marcados pelo movimento inverso.
Desde o começo do mês, celulares, lavadoras, geladeiras e televisões têm registrado aumento de preço, de acordo com uma pesquisa do grupo Zoom/Buscapé obtida com exclusividade pela Folha.
Entre os dias 29 de outubro e 11 de novembro, celulares e smartphones acumularam alta de 4,67%. Lavadoras, 5,75%. Geladeiras e televisões, 1,3% e 1%, respectivamente.
Na maior parte dos casos, o aumento mais expressivo aconteceu entre os dias 4 e 11 de novembro. Aparelhos celulares, por exemplo, ficaram 3,65% mais caros em relação à semana anterior. Geladeiras, 6,64%. Além deles, ar-condicionados, que podem ser a “estrela” da Black Friday devido à onda de calor, também têm subido de preço.
O cálculo leva em conta a mediana entre os maiores e os menores preços de cada categoria.
Para Maurício Cascão, CEO da Mosaico, dona do Zoom/Buscapé, a inflação atípica pode significar um movimento de recomposição de perdas do comércio online. “O ano tem sido muito ruim para o varejo. Temos também a troca de governo, juros altos, incertezas globais, duas guerras em andamento O cenário econômico não está favorável”, afirma.
De janeiro a outubro, o faturamento do varejo de ecommerce acumulou queda de 11,5% em relação ao mesmo período do ano passado. Os números são da Neotrust, empresa de inteligência que monitora o comércio eletrônico brasileiro.
O aumento dos preços, então, viria para compensar parte das perdas registradas em 2023, considerando que novembro é, historicamente, um dos meses mais fortes do ano para o setor por causa da Black Friday.
A seca severa da Amazônia, que tem trocado rios por bancos de areia, também pode ter encarecido a logística de transporte. “Os navios não conseguem passar por alguns pontos, e a solução tem sido apostar em aviões, o que aumenta o preço final para o consumidor”, diz Roberto Kanter, professor de MBAs da FGV (Fundação Getulio Vargas).
No entanto, há ainda outra justificativa plausível -e uma que pode ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor.
“É possível que as lojas estejam criando uma ‘gordurinha’ para, na Black Friday, poder oferecer descontos que pareçam maiores do que são”, afirma Cascão.
É o que ficou conhecido no jargão popular como “Black Fraude”, quando preços de determinados produtos sobem antes da sexta-feira de promoções e, nela, voltam ao patamar normal. Ano após ano, a jogada enfurece consumidores e vira alvo de denúncias no Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) e no Reclame Aqui, um dos sites mais populares de reputação de empresas.
“É uma inflação artificial que tenta ‘enganar’ o cliente. O varejista sério está parando de fazer isso, porque percebe que é uma prática que gera descrença e mancha a reputação dele”, diz Kanter.
Essa também é a visão de Guilherme Dietze, economista da Fecomercio-SP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo), entidade representativa do setor varejista.
Para ele, os aumentos atípicos nas categorias analisadas pela pesquisa são pontuais e não refletem o mercado todo.
“Quem faz esse tipo de prática vai perder vendas e credibilidade, além de desmoralizar o varejo. A Black Friday já se consolidou como um importante mecanismo de vendas, e a estratégia de aproveitá-la para ter mais lucros é sempre um tiro no pé”, afirma.
A Folha de S.Paulo também procurou a SBVC (Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo) para comentar a pesquisa, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
COMO SE PROTEGER DA ‘BLACK FRAUDE’
Segundo a advogada Renata Abalém, diretora jurídica do IDC (Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte), a prática de maquiagem de preços é delimitável pelo artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor.
A norma dispõe sobre publicidade enganosa e/ou abusiva e prevê multa e detenção de até um ano.
A Lei nº 1.52/51, que versa sobre crimes contra a economia popular, também pode proteger o cliente dos falsos descontos.
“Trata-se de uma prática ilegal que é o cliente quem deve denunciar. Ele precisa formalizar a denúncia junto aos órgãos de Defesa do Consumidor e Procons, que estão aptos a autuar as lojas e os varejistas”, afirma ela. Para tanto, o cliente precisa provar o falso desconto com prints ou outros registros.
Ele ainda pode devolver o produto de preço maquiado em até sete dias depois de receber a compra. A devolução é chamada de direito de arrependimento, válida só para compras online, e está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Mas, a poucos dias da Black Friday, ainda dá tempo de driblar a Black Fraude. Confira dicas abaixo:
Monitore produtos alguns dias antes da data para verificar se os preços têm subido;
Use sites de acompanhamento de preços. Além do Zoom e Buscapé, Google Shopping e Promobit fornecem esse tipo de serviço;
Compare preços em diferentes sites de compras.
Também vale ter os cuidados habituais em compras online.
Fique atento a sites fraudulentos, promoções extraordinárias e possíveis golpes no momento do pagamento.
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