O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta quinta-feira, 9, um tema que acendeu alerta para o equilíbrio das contas do governo: a correção monetária dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ação é o primeiro item da pauta desta quinta-feira, 9. O primeiro a votar será o ministro Kássio Nunes Marques, que havia pedido vista.
O julgamento será retomado sob intensa pressão do governo. Na semana passada, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e representantes de centrais sindicais pediram ao presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, a retirada de pauta do processo por mais 30 dias.
O julgamento já foi adiado no mês passado, depois que Barroso se reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e outros integrantes do governo.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, disse no fim de outubro que o governo federal está preocupado com o possível impacto “na sustentabilidade do sistema financeiro de habitação”. “E temos apresentado ao Supremo as nossas preocupações”, afirmou, no último dia 30.
A AGU estima impacto de R$ 8,6 bilhões em três anos para a União caso prevaleça a tese apresentada por Barroso, que é relator da ação. Ao votar em abril, ele defendeu que a atualização dos valores não deve ser abaixo da caderneta da poupança. Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) + 3%.
Mas o relator também votou para o resultado do julgamento valer apenas para o futuro, o que diminui consideravelmente o rombo para os cofres públicos. A AGU alega impacto de R$ 295 bilhões para a União se o Supremo determinar o pagamento dos valores atualizados desde 1999.
Barroso foi acompanhado nessa posição pelo ministro André Mendonça. Em seguida, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Kássio Nunes Marques.
Entenda a ação
No julgamento, os ministros poderão decidir pela inconstitucionalidade do uso da Taxa Referencial (TR) na correção monetária dos valores das contas do FGTS, o que ocorre desde o início dos anos 1990.
Atualmente, o FGTS tem correção de 3% ao ano mais a TR (em novembro, este índice está em 0,08%). O partido Solidariedade, que propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, argumenta que, desde 1999, esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores – ou seja, fica abaixo da inflação. A ação sugere que esse cálculo de atualização seja substituído por algum índice inflacionário, como, por exemplo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O julgamento começou no dia 20 de abril, quando o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, defendeu em seu voto que os valores do fundo sejam remunerados com rendimento no mínimo igual ao da caderneta de poupança. Atualmente, a rentabilidade da poupança é de 6,17% ao ano + a variação da TR.
Barroso também votou que a decisão não deve retroagir – ou seja, os efeitos só deverão valer para o futuro, a partir da publicação da ata do julgamento. “Quanto às perdas injustas alegadas do passado, que venham a ser demonstradas, penso que devam ser equacionadas pela via legislativa ou negociação coletiva”, defendeu.
Segundo a votar naquele dia, o ministro André Mendonça seguiu o voto de Barroso para impedir que o FGTS seja remunerado abaixo da poupança. Depois, o ministro Kássio Nunes Marques pediu vista e o julgamento foi suspenso.
A ação tramita desde 2014 no Supremo. Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a expectativa pelo julgamento levou trabalhadores a uma “corrida” aos escritórios de advocacia para ajuizar ações. O objetivo foi garantir a compensação das perdas caso o Supremo decida que somente quem tem ações ajuizadas até o final do julgamento poderá pedir a correção.