Procon Sorocaba orienta consumidores quanto às compras no início do ano

Procon Sorocaba orienta consumidores quanto às compras no início do ano | Foto: Divulgação/SECOM

Após o período de celebrações de fim de ano, o comércio tende a fazer liquidações de diversos produtos. Porém, é necessário que os consumidores fiquem atentos aos produtos. Pensando nisso, o Procon Sorocaba, órgão vinculado ao Gabinete Central da Prefeitura de Sorocaba, preparou uma série de dicas para que os consumidores se certifiquem de que estão fazendo um bom negócio. Confira:

Compras por impulso

Não se deixe levar pelo apelo emocional de uma oferta. Avalie se o produto em questão é realmente necessário, pois as compras por impulso podem se traduzir em frustração.

Vantagem de preço

Verifique se o preço da oferta vale a pena. Para isso, é necessário ficar atento ao preço dos produtos antes do período de liquidação. Atualmente, há sites especializados em pesquisa de preços, facilitando assim, a comparação e diminuindo o risco de cair em armadilha de promoções que não são tão vantajosas como o anunciado.

Seguros

O consumidor não tem a obrigação de contratar seguros e/ou outros serviços junto aos produtos adquiridos. Confira todos os documentos no momento da compra e leia tudo antes de assinar. Caso seja feita uma compra virtual, imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido, como por exemplo, comprovante de pagamento, contrato e anúncios.

Produtos de mostruário – queima de estoque

O consumidor deve estar atento ao estado físico e ao funcionamento dos produtos e, sempre que possível, pedir o teste da mercadoria já no ato da retirada da loja. No caso de produtos de mostruário, os defeitos previamente apresentados ao consumidor não são considerados vícios, desde que não interfiram no funcionamento dos produtos, como arranhões, pequenos amassados, falta de embalagem, etc.

Precauções no transporte

O lojista não tem responsabilidade por danos sofridos após a saída do estabelecimento, por isso, recomenda-se cuidado no transporte de aparelhos sensíveis como: televisores, micro-ondas, computadores, entre outros.

Política de trocas

Os produtos adquiridos dentro do estabelecimento comercial não são contemplados pelo direito de arrependimento e o lojista não tem a obrigação de trocá-los caso não sejam defeituosos. A exceção ocorre quando o lojista oferece a possibilidade de troca como benefício. Neste caso, o consumidor deve solicitar, por escrito, o prazo e as condições da politica de troca (produto na caixa original, etiquetas, nota fiscal, etc).

Garantias

Os produtos de mostruário tem a mesma garantia legal dos produtos novos (90 dias a partir da compra/fornecimento). As garantias com prazos maiores (contratuais) são concedidas livremente pelo fornecedor/fabricante e constam no “certificado de garantia”, que deve ser exigido pelo consumidor no ato da compra.

Defeito oculto ou não aparente

Quando se trata de vício oculto, a contagem do prazo é feita a partir da constatação do problema.