SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A atriz Larissa Manoela revelou neste domingo (13), ao Fantástico, que vivia sob o controle financeiro dos pais e não sabia nem quanto ganhava. Mesmo sendo milionária, a atriz de 22 anos precisava pedir autorização para qualquer tipo de gasto. Mas, afinal, os pais podem ficar com o dinheiro dos filhos?
Em linhas gerais, os pais podem administrar os recursos dos filhos menores de idade, segundo a advogada Silvia Felipe Marzagão, presidente da Comissão de Advocacia de Família e Sucessões da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo), mas existem regras.
Sem analisar o caso específico da artista, a advogada explica que os pais de crianças e adolescentes têm a função de administradores dos bens.
“Quando a gente fala da primeira fase, do zero aos 16 anos, os pais representam os filhos. É como se eles substituíssem aquele filho até os 16 anos. Legalmente, os filhos não podem questionar ou opinar. Dos 16 aos 18 anos, eles assistem os filhos porque nessa fase eles são considerados relativamente incapazes. Os pais assinam, fazem a administração, mas, nessa fase a vontade dos filhos também deve ser ouvida e respeitada”, explica Marzagão.
Porém, além do papel de administradores, os pais também são usufrutuários dos bens dos filhos menores de idade, ou seja, têm direito de uso.
“Vamos imaginar que você tem uma casa alugada e assim esse aluguel é depositado todos os meses em favor da criança. O aluguel pode ser usado pelos pais porque eles são usufrutuários legais dos bens dos filhos. O que rende do patrimônio os pais podem usar da maneira que quiserem”, exemplifica a especialista.
Na hipótese de que uma criança faça um trabalho e ganhe R$ 1 milhão, o montante principal é da criança, mas tudo o que render pertence aos pais.
“Os frutos, os rendimentos, eles pertencem aos pais. Então, o pai pode aplicar e transformar isso, eventualmente, num patrimônio particular dele, não comprometendo o principal [R$ 1 milhão, nesse exemplo], que é da criança. A utilização dos frutos e rendimentos ela é dos pais” diz.
Contudo, diz a advogada, os pais não têm livre disposição patrimonial dos filhos.
“Eles não podem, por exemplo, contrair dívida, vender patrimônio, sem que tenham uma autorização judicial para isso. Eles podem fazer atos de mera administração. Tem um determinado dinheiro da criança no banco, podem investir, fazer crescer esse patrimônio. Mas se o filho tem um imóvel, por exemplo, não podem vender sem autorização judicial, demonstrando que isso faz parte do interesse daquele menor”, ressalta Marzagão.
A advogada diz que, em caso de suspeitas de má administração dos bens, um dos pais pode questionar os atos um do outro. Mas nas situações em que os pais agem, supostamente, em conluio, é preciso a intervenção de terceiros.
“Alguém poderia fazer uma denúncia para o Ministério Público, que também tem essa função de zelar pelos interesses das crianças e dos adolescentes”, explica.
A advogada cita ainda que a emancipação do menor ou a chegada dele à maioridade extingue o poder familiar.
“Com a maioridade, a autoridade que o pai e a mãe têm sobre o adolescente a partir de então se extingue e ela tem autonomia plena para fazer o que ela quiser com o seu patrimônio”, conclui.
PAIS NEGAM RESTRIÇÃO A DINHEIRO
Em nota enviada ao programa, os advogados de Gilberto e Silvana Elias dos Santos, pais da atriz, afirmaram que Larissa Manoela falta com a verdade ao dizer que não sabia qual era o percentual dela em suas empresas e que ela não tinha acesso ao dinheiro no dia a dia.
Em uma carta enviada ao Fofocalizando (SBT) neste mês, eles lamentaram o rompimento com a filha: “por mais que tentem nos separar hoje com injúrias, difamações e até lançando histórias inverídicas na imprensa, sempre seremos seus pais e ela sempre será nossa filha. Lamentamos muito por terceiros tentarem criar um ambiente hostil em nossa relação”.