Congresso propõe alterar MP da vacina para reduzir regras e facilitar compra

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Congresso propõe alterar a MP (medida provisória) das vacinas pra reduzir regras, facilitar a compra e dar celeridade a aprovação do imunizante contra a Covid-19 no Brasil.

Deputados e senadores enviaram 147 emendas com a intenção de que sejam incorporadas ao texto.

A MP 1.026 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de janeiro. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, ela precisa do aval da Câmara e do Senado para se converter definitivamente em lei.

A intenção das emendas é a de afrouxar ainda mais as regras. A MP do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) já estabeleceu um processo mais simplificado para a compra de vacina contra a Covid-19 e de insumos.

A medida permite que o poder público celebre contratos sem licitação para aquisição de imunizantes e insumos, inclusive antes do registro sanitário e do aval para uso emergencial da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

A norma editada por Bolsonaro permite, por exemplo, que a administração pública possa realizar pagamentos antecipados para a compra de vacinas.

Uma das propostas de emenda é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Ele pele que seja incluído no texto a autorização para que a União possa assumir riscos sobre eventuais efeitos adversos que a vacina possa apresentar referentes à responsabilidade civil, desde que a Anvisa tenha concedido o registro ou autorizado o uso emergencial.

Além disso, a União poderia constituir garantias ou contratar seguro privado, ainda que internacional, para a cobertura dos riscos que o governo iria assumir.

Essas duas propostas facilitariam a compra de imunizantes da Pfizer, uma vez que o contrato previa que o Brasil fizesse um fundo garantidor em conta no exterior e que fosse assinado um termo que isentasse a empresa de responsabilidades.

O Ministério da Saúde, porém, usou esses argumentos para que as doses da Pfizer não fossem adquiridas, dizendo que “seriam mais uma conquista de marketing, branding e growth para a produtora de vacina, como já vem acontecendo em outros países”.

As duas medidas foram apresentadas por AGU (Advocacia-Geral da União), CGU (Controladoria-Geral da União), Ministério da Saúde e Ministério da Justiça ao Palácio do Planalto, mas não foram acrescentadas ao texto final da MP.

“Esses são dispositivos constitucionais, frequentemente utilizados nesses tipos de contrato por diversos países e imprescindíveis para garantir o acesso do Brasil aos imunizantes disponíveis no competitivo mercado internacional”, escreveu o senador na justificativa da emenda.

“A exclusão dos dispositivos demonstra uma tentativa deliberada do governo federal de atrapalhar e dificultar a imunização dos brasileiros”, afirmou.

No artigo 16 da MP é estabelecido que a Anvisa poderá conceder autorização excepcional e temporária para importação e distribuição de qualquer vacina contra o coronavírus desde que ela tenha recebido luz verde de autoridades sanitárias de Estados Unidos, União Europeia, Japão, China ou Reino Unido.

Deputados e senadores pedem a inclusão de mais autoridades sanitárias estrangeiras, entre elas a da Rússia e da Índia.

Dessa forma, a aprovação da vacina nesses países serviria como base para a Anvisa conceder autorização de uso emergencial e liberar o produto com mais rapidez.

Há emendas que pedem ainda que o uso emergencial seja autorizado em até 72 horas, outras pedem em até 5 dias úteis, desde que aprovada por autoridades sanitárias de outros países. Isso aconteceria independentemente de exigência de realização de estudos clínicos no Brasil.

“Essa MP já é muito importante, a gente quer é trazer mais agilidade para aquisição da vacina, é ela quem vai salvar vidas e nos trazer mais desenvolvimento econômico e segurança na saúde”, destacou o deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), que pede que isso seja feito em até 5 dias.

“Estamos trabalhando para que a medida seja incorporada ao texto.”

Mudanças feitas pela Anvisa na quarta-feira (3) já retiraram da exigência a realização de estudos clínicos de fase 3 no Brasil como requisito para análise. Com isso, empresas podem solicitar o uso emergencial de vacinas com base em dados de segurança e eficácia obtidos em testes em outros países.

Neste caso, porém, o prazo de análise passa a ser de 30 dias -e não mais de 10 dias, como era até então. A reportagem ouviu técnicos da Anvisa que afirmaram ser praticamente impossível fazer uma análise em 72 horas.

Um ponto que gerou diversas emendas também faz parte do artigo 16. De acordo com a MP, profissionais de saúde que administrarem a vacina e que tenha recebido autorização para uso emergencial pela Anvisa devem avisar ao paciente sobre “potenciais riscos e benefícios do produto”.

As emendas apresentadas propõem que seja retirado do texto a necessidade do agente de saúde, no ato da vacinação, falar sobre possíveis efeitos colaterais, riscos e benefícios da vacina.

O deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) afirmou que o processo de análise e liberação da vacina pela Anvisa já garante a sua segurança. Para ele, não há justificativa técnica para esse tipo de orientação.

“O que o governo deseja com isso na verdade é alimentar o preconceito, a desconfiança e diminuir a adesão das pessoas à vacinação, é o que Bolsonaro tem feito permanentemente. Além do mais, atrasaria excessivamente o procedimento, que precisa ocorrer com celeridade para salvar vidas”, disse.

Parlamentares propuseram incluir na MP que vacinas comercializadas em clínicas privadas também possam ser aplicadas para uso emergencial.

“O presidente da República já sinalizou que essa participação é bem-vinda e não concorrerá com as vacinas disponíveis no âmbito do Sistema Único de Saúde”, disse o deputado Milton Vieira (Republicanos-SP), na justificativa da emenda.

A MP atualmente aguarda despacho do presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). É ele quem designa uma comissão mista responsável por escolher o relator e analisar as emendas.

Após a comissão, o texto segue para o plenário da Câmara e depois do SEnado. MPs têm validade de 60 dias, sendo prorrogáveis por mais 60 dias.

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