A Prefeitura de Sorocaba autoriza, desde esta quinta-feira (6), o embarque e desembarque de passageiros do transporte público municipal, fora dos pontos regulares de parada, no horário compreendido entre as 22h e 6h.
A medida passa a vigorar após a publicação do Decreto Municipal nº 27.944/2023, na edição desta quinta-feira (6) do Jornal “Município de Sorocaba”. A norma somente não abrange os pontos ao longo dos corredores rápidos do Sistema Bus Rapid Transit (BRT) e de rodovias.
“O objetivo é conferir mais um aspecto de segurança aos usuários, sobretudo as mulheres, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Se a pessoa não se sentir segura de descer em um ponto regular de ônibus, durante a noite ou de madrugada, por estar sozinha, por exemplo, ela pode seguir viagem até outro local próximo, como na frente de um comércio, por exemplo, e acenar ao motorista para descer”, explica o prefeito Rodrigo Manga.
A Urbes – Trânsito e Transportes, que gerencia o transporte público na cidade, destaca a legalidade da medida, uma vez que os municípios têm competência para legislar sobre assuntos locais, dentre outras atribuições previstas no artigo 30 da Constituição Federal. A única condição prevista é que os locais indicados pelos passageiros para o embarque e desembarque deverão obedecer ao trajeto normal da linha, com observância da legislação de trânsito e desde que não haja risco à segurança.
“As empresas prestadoras do transporte público em Sorocaba, assim como demais equipes da Urbes, já foram comunicadas e orientadas sobre a nova norma, que será cumprida à risca”, destaca o diretor-presidente da Urbes, Sergio Barreto.
Ficam, ainda, as empresa de ônibus e o Poder Público autorizados a realizar campanhas para divulgar o teor da nova medida municipal, como informativos nos pontos de ônibus, bem como cartazes na parte interna dos veículos do transporte municipal, dentre outros materiais que já estão sendo providenciados.