A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo entrou nesta sexta-feira, 29, com recurso contra a liminar concedida na véspera que impedia a volta às aulas no Estado. As escolas particulares retornariam presencialmente na segunda-feira (dia 1º) e as públicas, nas próximas semanas. O argumento foi o de que a liminar leva a “grave lesão à ordem administrativa” e que o “retorno foi pautado em estudos e experiências internacionais, com adoção de diversas medidas de segurança”.
O recurso foi encaminhado para a presidência do Tribunal de Justiça (TJ-SP) e deve ser julgado nesta tarde. O texto também cita que o processo de elaboração dos protocolos de volta foi feito a partir de “diálogos com representantes dos setores educacionais de redes públicas e privadas por meio de 17 reuniões de trabalho, envolvendo cerca de 100 pessoas”. E ainda por “escrutínio de especialistas e debates com representantes qualificados da sociedade e do setor produtivo”. Segundo o texto, as medidas tomadas pela Secretaria da Educação “sempre buscaram resguardar a saúde e a integridade física de todos os servidores”.
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No fim da quinta-feira, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital, suspendeu os efeitos do decreto de dezembro do ano passado, que autorizava a retomada de aulas e atividades escolares presenciais nas escolas públicas e privadas mesmo nas fases mais restritivas do plano de flexibilização da quarentena (laranja e vermelha). O agravamento da pandemia, segundo ela, motivou a decisão.
A paralisação da volta às aulas foi pedida por sindicatos dos professores, que querem o retorno apenas depois que os profissionais forem vacinados. Não há, no entanto, nenhum plano no Ministério da Saúde ainda para priorizar profissionais de outras áreas que não a da saúde na imuninização.
No recurso, o Estado diz que não compete ao Judiciário decidir sobre medidas administrativas e cita outros exemplos de casos semelhantes. Um deles foi quando cidades do litoral paulista conseguiram uma liminar para impedir que a população fosse para a praia em maio, durante a pandemia. A liminar foi derrubada porque o presidente do Tribunal de Justiça, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, entendeu que essas decisões deveriam ficar por conta do Executivo e não do Judiciário.
O texto ainda relata a compra de 10.150 termômetros digitais para aferição da temperatura, 12 milhões de unidades de máscaras de tecido, 308 mil unidades de máscaras do tipo “face shield” e outros equipamentos para escolas estaduais. Foram incluídas fotos de escolas que já se preparam para a volta, com carteiras equipadas com separações de acrílico.
O texto também cita o efeito negativo da pandemia de covid-19 sobre a aprendizagem da crianças, “a despeito de todo o esforço das redes de educação básica públicas e privadas com a realização de atividades remotas e online”.
MP pediu conciliação
No parecer do Ministério Público sobre a ação, a Promotoria não pediu que as aulas fossem suspensas e, sim, a conciliação entre as autoridades. “A ampliação do quadro de incertezas e de litigância reforça a ideia de que o Poder Judiciário (…) pode e deve assumir papel fundamental de pacificação, promovendo, com urgência, procedimento de conciliação que permita o diálogo entre Administração Pública, Docentes, Profissionais da Educação, Ministério Público e demais interessados.”
A juíza, em sua liminar, no entanto usou apenas um trecho do parecer dizendo que “pode ser parcialmente assegurado com o uso de alternativas às aulas e atividades presenciais”.
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