(FOLHAPRESS) – O ministro Kassio Nunes Marques, primeiro indicado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao STF (Supremo Tribunal Federal), será o relator da ação apresentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para declarar inconstitucional parte da lei de desestatização da Eletrobras.
A intenção do presidente, que apresentou a solicitação por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), é que a União tenha voto proporcional à sua participação societária na empresa.
O órgão pediu que a ação ficasse sob responsabilidade de Kassio por ter relação com outros dois processos que o ministro relata que questionam a privatização da empresa, apresentados pelo PT e pelo Podemos.
Nesta segunda-feira (8), o processo foi distribuído ao ministro, devido a essa conexão.
Lula tenta derrubar o trecho da lei que proíbe que acionista ou grupo de acionistas exerçam votos em número superior a 10% da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da companhia –entendimento que valeria apenas para acionistas com essa posição antes da privatização.
A lei é de 2021 e a Eletrobras foi privatizada em 2022, na gestão Bolsonaro.
A ação da AGU afirma que a União manteve 43% das ações ordinárias da companhia, considerando o controle direto e outras formas de participação, mas teve o seu poder de voto reduzido a menos de 10% do capital votante após a lei.
“A regra veio apenas a malferir os direitos políticos da União em favor dos demais acionistas minoritários da companhia”, diz o pedido encaminhado ao Supremo.
Na peça jurídica assinada por Lula, a AGU diz que o assunto é sensível e que “é preciso deixar bem claro” que o governo não pretende estatizar novamente a Eletrobras.
“Também não se quer rediscutir os encargos incluídos durante os processos de desestatização que importam em ônus adicional para que, seja por parte da União, seja por parte de outros acionistas, se tente a chamada aquisição hostil do controle da empresa”, diz o pedido.
“O ajuizamento da presente ação, portanto, em nada altera a atual condição da empresa, de pessoa jurídica de direito privado não integrante da administração pública federal, prestadora de serviço público essencial”, prossegue a AGU.
“Ela, bem por isso, não passaria a condição de empresa pública de economia mista, mas, sim, continuará a ser uma empresa sob gestão privada, na condição de desestatizada, mas, até aqui, com forte aporte de recursos públicos.”
Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirma que “a União tem responsabilidade pela gestão do sistema elétrico brasileiro” ao justificar a ação.
“Qualquer crise que atinja a empresa não pode deixar de ser resolvida senão no sentido da preservação de sua atividade, que significa, em última instância, a própria continuidade da economia nacional”, diz Messias.
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