Projeto de arcabouço fiscal deve ir ao Congresso na próxima semana

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O texto do projeto de lei da nova regra fiscal ainda não está pronto e começa a ser redigido após a validação da proposta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (29).

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a previsão é que a minuta seja concluída ao longo dos próximos dias para ser apresentada oficialmente ao Congresso na semana que vem.

“Se aparecer alguma questão que ainda não foi endereçada, nós temos tempo de resolver até o encaminhamento para o Congresso Nacional, porque ela começa a ser redigida depois da decisão que o Presidente tomou ontem. As equipes já estão mobilizadas para isso. Na semana que vem não tem sessão na Câmara e no Senado, então nós vamos aproveitar esse momento para mandar o texto mais claro e transparente que possa ser redigido”, disse o ministro.

O projeto da nova regra, por sua vez, iniciará a tramitação pela Câmara dos Deputados, onde deve ser analisado nas comissões e depois pelo plenário. Se aprovado, o texto seguirá para o Senado.

Se o Senado alterar a versão aprovada na Câmara, o projeto voltará para o plenário dos deputados, que terão a palavra final sobre o conteúdo.

Após a entrega do projeto de novo marco fiscal ao Congresso, o governo pretende apresentar um pacote de medidas do lado da arrecadação.

“Temos muito trabalho. Depois desta lei complementar, que segue na semana que vem ou na próxima para o Congresso, nós temos um conjunto de medidas saneadoras [elevar a arrecadação]”, afirmou Haddad ao anunciar as bases do novo marco fiscal.

O PERCURSO DA NOVA REGRA FISCAL NO CONGRESSO

Onde começará a tramitação?

Por se tratar de um projeto de lei complementar encaminhado pelo Poder Executivo, o texto começará a tramitar na Câmara dos Deputados. A Casa terá a palavra final sobre o conteúdo, caso o Senado promova alterações durante a apreciação.

Por onde a proposta de regra fiscal pode passar na Câmara?

Um projeto de lei complementar normalmente é encaminhado para análise das comissões especializadas em temas contemplados pela proposta -chamadas comissões de mérito. Há ainda as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, que podem analisar o mérito e/ou a admissibilidade dos projetos de lei complementar, isto é, se eles estão de acordo com regras orçamentárias e preceitos constitucionais. Todos devem passar também pelo plenário.

O projeto pode ir para uma comissão especial?

Projetos que tratam de assuntos relativos a mais de três comissões de mérito são enviados para uma comissão especial, que substitui todas as outras.

Pode tramitar em regime de urgência?

O plenário pode aprovar um requerimento para que o projeto de lei complementar passe a tramitar em regime de urgência. Geralmente, isso depende de acordo de líderes. O presidente da República também pode solicitar urgência para votação de projeto de sua iniciativa. Nesse caso, a proposta tem que ser votada em 45 dias, ou passará a bloquear a pauta da Câmara dos Deputados ou do Senado (a depender de onde estiver no momento).

Como funciona o regime de urgência?

Projeto em regime de urgência pode ser votado rapidamente no plenário, sem necessidade de passar pelas comissões. Os relatores da proposta nas comissões dão seu parecer durante a sessão no plenário. O texto é lido na tribuna, e há possibilidade de votação imediata.

O que é preciso para a proposta ser aprovada no Congresso?

Projetos de lei complementar exigem maioria absoluta de votos favoráveis, isto é, mais da metade dos integrantes de cada Casa. Isso significa reunir ao menos 257 votos na Câmara e 41 votos no Senado.

Qual é o percurso final da tramitação?

Um projeto de lei complementar enviado pelo Executivo é apreciado primeiro pela Câmara dos Deputados. Em seguida, o texto segue para o Senado. Caso não haja mudanças, o texto vai à sanção presidencial.

No entanto, se os senadores fizerem modificações no texto, o projeto retorna para a Câmara, que terá palavra final -os deputados podem acatar as mudanças dos senadores ou restituir o texto originalmente aprovado na Câmara. Após nova votação, o texto é remetido à sanção do presidente da República.

O chefe do Executivo tem 15 dias úteis para sancionar o projeto integral ou com vetos parciais em alguns dispositivos, ou ainda vetá-lo totalmente. Todos os vetos passam pela validação do Congresso, que pode derrubá-los mediante maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).

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