PF sob Lula barra fala de dirigentes de Bolsonaro e até hino da polícia em eventos

FABIO SERAPIÃO E RAQUEL LOPES
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O comando da Polícia Federal no governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) promoveu mudança nas cerimônias de posse dos novos superintendentes da corporação. O hino institucional da PF não está sendo tocado nas solenidades, e os superintendentes nomeados na gestão Jair Bolsonaro (PL) não discursaram quando transmitiram seus cargos.

Como é de costume e consta na instrução normativa da Polícia Federal, faz parte de um roteiro mínimo dessas cerimônias o pronunciamento do dirigente que deixa o cargo.

Também costumam falar o novo superintendente e a autoridade de maior hierarquia presente. O encerramento ocorre com a execução do hino da corporação -de acordo com a instrução normativa, o hino é ato obrigatório nas cerimônias de posse.

A Folha de S.Paulo apurou que houve uma recomendação para as superintendências não tocarem o hino da corporação nem abrirem a possibilidade de discurso para os dirigentes que estão deixando os cargos. Ainda não houve mudança no texto da instrução normativa da Polícia Federal.

As medidas geraram descontentamento interno, principalmente pelos agentes com mais anos de serviço.
A Polícia Federal disse, em nota, que a instrução normativa que regulamenta as solenidades está em vigor desde 2008 e carece de adequações.

Nesse sentido, a instituição afirma estar elaborando uma nova instrução normativa com o objetivo de modernizar as cerimônias do órgão, deixando-as mais céleres, dinâmicas e em sintonia com as novas ferramentas de trabalho e a atual realidade.

“Ainda assim, ressalta-se que a instrução vigente prevê que o dirigente poderá determinar a realização de outros atos solenes, com a dispensa das formalidades que julgar necessárias”, disse em nota.

O governo Lula promoveu em janeiro uma grande mudança no comando da Polícia Federal nos estados, trocando 18 superintendentes regionais.
Um dos nomeados na PF é o delegado Leandro Almada, que assumiu a superintendência regional no Rio de Janeiro. Ele foi escolhido pelo novo diretor-geral, Andrei Rodrigues.

Almada está na PF desde 2008, tem experiência em investigações e em cargos de chefia e, recentemente, foi o responsável pelo inquérito sobre a tentativa de obstrução da apuração da morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB), já disse em diversas ocasiões que o nome dele é estratégico por conhecer o caso Marielle e que o governo federal irá colaborar nas investigações.
Para São Paulo, maior superintendência do país, o escolhido foi o delegado Rogério Giampaolli, que já foi chefe do COT (Comando de Operações Táticas). Ele estava na chefia da PF em Sorocaba (SP).
Para comandar a superintendência na Paraíba, a escolhida foi a delegada Christiane Correa Machado.

A investigadora comandou em parte do governo Bolsonaro a Cinq (Coordenação de Inquéritos Especiais), responsável pelos casos que envolvem pessoas com foro especial nas cortes superiores.
Ela participou, por exemplo, da investigação sobre as acusações do ex-ministro Sergio Moro (União Brasil-PR), agora senador, contra Bolsonaro por interferência na PF.

O delegado Cézar Luiz Busto de Souza foi o escolhido para comandar a PF no Distrito Federal, no lugar de Victor Cesar Carvalho dos Santos. Na gestão Bolsonaro, o investigador chegou a ser o diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado, setor mais sensível da PF.
Como mostrou a Folha de S.Paulo, Dino afrouxou as regras para nomeações na PF.
A alteração nas regras para nomeação foi publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de janeiro.

Pela portaria de 2018, só poderia ser diretor o delegado da classe especial, com mais de 10 anos de exercício no cargo e com passagem por posto em comissão do “Grupo Direção e Assessoramento Superior -das 101.3 ou superior por, no mínimo, um ano”.

Dino reduziu os requisitos necessários e, a partir de agora, o delegado precisa apenas ser da classe especial para ser indicado para uma diretoria. O mesmo critério passou a valer para a nomeação do corregedor do órgão.

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