O Ministério Público Federal (MPF) monitora manifestações antidemocráticas contra o resultado da eleição em pelo menos 17 Estados e no Distrito Federal. O objetivo é identificar os financiadores dos acampamentos organizados próximo a quartéis do Exército.
A padronização de bandeiras, a instalação de banheiros químicos e a distribuição de comidas chamou a atenção dos procuradores nos últimos dias.
Há pelo menos outras quatro frentes de investigação:
– Violações de direitos ao impedir o direito de ir e vir dos cidadãos;
– Uso de mulheres, crianças e idosos como escudo humano para evitar ações policiais;
– Discurso de ódio e gestos nazistas;
– Listas de boicote por motivação política.
O MPF divulgou um comunicado em que afirma que autoridades locais têm sido “lenientes” com os manifestantes. Procuradores ouvidos pelo Estadão confirmaram a falta de empenho em alguns Estados para dispersar os atos mesmo após a ordem do Supremo Tribunal Federal (STF).
O procurador federal dos Direitos do Cidadão Carlos Alberto Vilhena, um dos nomes à frente da articulação do MPF, disse que as manifestações, “por se dizerem patriotas, tendem a ter maior leniência e tolerância das autoridades públicas federais e estaduais”. “No entanto, os ânimos estão mais exaltados por conta da divisão ideológica e não podemos admitir manifestações que violem outros direitos, como a nossa ordem democrática” defende.
Os protestos investigados ocorreram no Acre, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Rio Grande do Norte, São Paulo, Santa Catarina e Tocantins.
Advogado habeas corpus coletivo para manifestants bolsonaristas
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu neste domingo, 13, um pedido de habeas corpus coletivo para todos os manifestantes que protestam próximo a instalações das Forças Armadas contra o resultado das eleições.
O pedido foi feito pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs. Ele afirma que o salvo conduto é necessário para assegurar a liberdade de manifestação, reunião e locomoção.
Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e as Polícias Militares dos Estados desobstruírem todas as vidas públicas bloqueadas por manifestantes. Ele também mandou multar os donos de carros e caminhões usados para interditar ruas e rodovias em R$ 100 mil por hora.
O advogado afirma que a decisão é inconstitucional e que o “único meio jurídico e republicano de obrigar” Moraes a “concretizar o direito de manifestação” é por meio de uma decisão colegiada. O plenário do STF já confirmou, em julgamento unânime no plenário virtual, a ordem do ministro para liberar vias públicas bloqueadas por bolsonaristas.
“Ao Poder Judiciário não cabe usurpar competência do Poder Legislativo, nem atuar como legislador positivo, imiscuindo-se sem fundamento em permissivo constitucional de controle de constitucionalidade abstrato, impondo à sociedade medidas restritivas a direitos constitucionais, sem competência e sem observância dos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade”, diz um trecho do pedido.
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