(FOLHAPRESS) – O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não pode cancelar benefícios antigos, pagos há mais de dez anos, segundo decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
O entendimento do Judiciário foi tomado no caso de uma pensionista que recebia da Previdência pensão por morte desde 1979, há mais de 40 anos, quando seu marido morreu.
No caso julgado, a segurada foi convocada pelo instituto em abril de 2021 a enviar documentos pessoais dela, do marido que morreu e dos dependentes que comprovassem o direito ao benefício. Ela recebeu carta da Previdência informando que a pensão seria reavaliada.
Em setembro, a pensionista recorreu à Justiça contra a revisão instituída pelo órgão. Em sua ação, ela alegou que o prazo de revisão nos benefícios previdenciários é de até dez anos após a concessão, conforme determina a lei 8.213, de 1991, e pediu que a Justiça proibisse o cancelamento ou a suspensão do pagamento.
Em janeiro, a primeira resposta do Judiciário foi negativa, o que fez com que a pensionista recorresse ao tribunal. No fim de agosto deste ano, a 5ª Turma do TRF-4 entendeu que o prazo de revisão do INSS estava esgotado e não era possível, portanto, cancelar ou suspender o benefício
O magistrado responsável pelo caso no tribunal, Alexandre Gonçalves Lippel, entendeu que não há mais possibilidade de revisão do benefício, mas que o órgão pode pedir aos beneficiários a atualização dos dados, caso seja necessário.
GOVERNO DIZ QUE SISTEMA IDENTIFICOU INCONSISTÊNCIAS NA CONCESSÃO
Em nota, a AGU (Advocacia-Geral da União), que defende o INSS em ações na Justiça, informou que o instituto promove revisão periódica dos benefícios com base no artigo 69 da lei 8.212/1991 e “respeita a decadência em relação aos benefícios concedidos há mais de dez anos”, a não ser quando há comprovação de má-fé do segurado ou dependente.
Segundo o órgão, no caso julgado, o INSS solicitou documentos após o sistema de verificação da folha de pagamentos, implantado em 2019, encontrar inconsistências na concessão da pensão por morte.
A AGU diz que o pente-fino, nesses casos, é anual, e que a exigência de documentos é legal. Com isso, entende que a sentença foi favorável tanto ao INSS quanto à segurada, garantindo que o pedido de documentação para a revisão de dados possa ser feito.
O QUE DIZ A LEI SOBRE REVISÃO DE BENEFÍCIOS DO INSS
Segundo os advogados Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), e Rômulo Saraiva, a Previdência pode rever benefícios após o prazo de dez anos, mas apenas nos casos em que houver má-fé, ou seja, possibilidade de fraude. “Neste caso, o ônus da prova é do INSS”, diz Santos.
Em 2021, pensionistas de todo o país passaram a receber cartas do INSS solicitando documentos. “A legislação até autoriza revisão de renda a qualquer tempo, com ameaça, inclusive, de o benefício ser interrompido, mas em casos de fraudes, o que não é a hipótese dessas cartas. As cartas cobram documentos básicos. E, a partir daí, acredita-se que vão avaliar alguma desconformidade”, afirma Saraiva.
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