Prefeitura prossegue com inscrições abertas para famílias interessadas em participar como voluntárias do programa Família Acolhedora

O programa Família Acolhedora é um serviço social inédito na cidade, que está sendo implantado pela Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Cidadania (Secid). A iniciativa prossegue com inscrições abertas para famílias que tenham interesse em participar como voluntárias até o dia 31 de agosto.

A equipe gestora do programa produziu uma cartilha para ser distribuída à população, com informações necessárias a quem tem o intuito de participar desse projeto. Trata-se de o acolhimento provisório de crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem por ordem judicial.

A ação tem por objetivo proporcionar a essas crianças e adolescentes um lar temporário, por um período máximo de dois anos, nas casas dessas famílias voluntárias, que receberão um subsídio pecuniário pelo programa. Essas famílias são previamente cadastradas pela Secid, sem, contudo, que tenham o propósito da adoção. Durante o período em que a criança ou adolescente permanece com a Família Acolhedora, são realizados todos os esforços possíveis, visando ao seu retorno para a família de origem ou extensa.

Conforme a Lei Municipal nº 12.117, de 2019, o município ficará responsável pela inscrição das famílias interessadas em participar como voluntárias, por sua avaliação e seleção, verificando se estão devidamente aptas para realizar essa atividade. Quando aprovadas a participar do programa, a Família Acolhedora deverá prestar assistência material, moral, educacional e afetiva à criança ou adolescente sob sua responsabilidade, além de atender às orientações da equipe técnica do programa e participar do processo de acompanhamento e capacitação continuada, além de prestar informações sobre o acolhido.

“Este é um projeto extremamente importante e que o Poder Público, por meio da Secretaria da Cidadania, se prepara para implantar e oferecer à população. Para isso, é essencial que as pessoas conheçam e compreendam o projeto e que também se disponham a participar. Estamos, neste momento, informando e orientando os munícipes a respeito da possibilidade de atuar como Família Acolhedora”, destaca o secretário da Cidadania, Clayton Lustosa.

Pré-requisitos para participar como Família Acolhedora

Ser maior de 21 anos (sem restrição de gênero e de estado civil)
Residir no município há, no mínimo, um ano
Não possuir interesse em adoção
Apresentar boas condições de saúde física e mental
Participar das capacitações ofertadas pela equipe
Não possuir antecedentes criminais

Acolhimento x adoção

Antes de se candidatarem a participar do programa, é fundamental que as famílias entendam a diferença entre adoção e acolhimento, pois são propostas bem diferentes entre si.

O acolhimento é temporário, por um período máximo de dois anos, feito mediante a assinatura de um termo de guarda provisória, solicitado pelo serviço de acolhimento do município, com a permissão da autoridade judiciária competente e a família acolhedora deverá estar apta para tanto.

Por outro lado, a adoção consiste em uma medida excepcional, que segue trâmites legais próprios e não privilegia a Família Acolhedora nesse processo. A adoção tem caráter definitivo, enquanto que a proposta do programa de Família Acolhedora é reconduzir a criança de volta à sua família de origem ou extensa.

As inscrições para o programa de Família Acolhedora podem ser feitas pelo link: http://tiny.cc/programafamiliaacolhedora. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3212-6900.


 

Cidadania – Agência de Notícias