(FOLHAPRESS) – Trabalhadores doentes que precisam passar pela perícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para conseguir o benefício por incapacidade podem ter de aguardar até 2023 por atendimento. Esse é o prazo que muitos segurados encontram ao fazer o agendamento no Meu INSS ou no telefone 135.
A fila, que chegou a 1 milhão de perícias represadas em maio, é reflexo de uma série de fatores, como a greve dos peritos médicos, que durou 52 dias, o fechamento das agências na pandemia de Covid-19 e a falta de servidores. Para especialistas, a espera acima de 45 dias descumpre a legislação e o acordo firmado com o STF (Supremo Tribunal Federal) em junho de 2021, válido até o ano que vem.
Em nota, o Ministério do Trabalho e Previdência afirmou que a Perícia Médica Federal realiza diversas ações para diminuir a espera dos segurados. “A principal delas é a antecipação das perícias sempre que for possível.”
O órgão disse também que dará início, em breve, à liberação de benefícios previdenciários e assistenciais sem necessidade de perícia presencial, apenas com a entrega de documentos, a exemplo do que já ocorreu na pandemia de Covid-19.
“Está previsto ainda pagamento de bônus para perícias extraordinárias realizadas -o que deve aumentar a capacidade operacional da perícia médica. O pagamento será feito aos médicos que realizarem atendimentos além de suas metas ordinárias, conforme previsto na MP 1.113/2022, que já está em discussão no Congresso Nacional”, informou o texto.
No Twitter, há relatos de perícias agendadas apenas para janeiro, fevereiro ou março de 2023. Em um dos relatos, a segurada diz que acompanhou o filho na perícia e, após espera de duas horas, não conseguiu atendimento. O exame foi remarcado para janeiro de 2023, afirma.
Outra trabalhadora relata que tentou agendar o exame pericial para um segurado doente, mas só conseguiu atendimento para fevereiro de 2023.
Em outro caso, após esperar seis meses pela perícia, ao tentar remarcar, há vaga somente para março de 2023.
PERITOS DIZEM QUE CUMPREM PRAZOS
O vice-presidente da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos), Francisco Eduardo Cardoso Alves, afirma que os prazos de perícia têm sido cumpridos na maior parte do país. Ele ressalta, no entanto, que há localidades em que podem ocorrer atrasos.
“Em alguns locais muitos pontuais pode estar tendo esse fenômeno de represamento de perícia. Essa não é a realidade da perícia e estamos atuando para diminuir o passivo de perícias no território brasileiro. Na maior parte, a fila está menor do que 45 dias”, diz.
ACORDO NO SUPREMO NÃO É VÁLIDO EM CASO DE GREVE, DIZ PGR
O acordo fechado entre INSS e STF determina prazo de até 45 dias para atendimento dos segurados em casos de pedidos de benefícios por incapacidade, o que inclui a perícia médica para liberação de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. A regra, porém, não é válida quando há greves, informa a PGR (Procuradoria-Geral da República).
“O acordo prevê a suspensão dos prazos caso haja situações de força maior ou caso fortuito, como a greve. Nesse sentido, ressalta-se que, em 31 de janeiro de 2022, ocorreu a primeira paralisação dos médicos peritos federais, perdurando por dois dias”, diz nota.
Para o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), há descumprimento das regras legais, pois a lei também prevê prazo de 45 dias para o atendimento dos segurados no INSS.
Ele acredita que o acordo entre o instituto e o Supremo não tem tido êxito por falta de previsão de punição. “O grande problema do acordo é que não foi estabelecida penalidade. Então, acaba não havendo eficácia”, afirma.
A PGR diz que o Comitê Executivo de acompanhamento do acordo fiscaliza o tempo médio da fila da perícia e espera a redução gradativa do estoque de exames represados após o fim da greve.
Segundo o advogado, segurados prejudicados pela demora podem entrar com um mandado de segurança na Justiça Federal solicitando que o INSS realize a perícia médica e, se ficar provado que houve demora excessiva no atendimento, podem entrar com processo por danos morais depois. “A demora pode agravar a doença e até mesmo levar ao óbito”, afirma.
VEJA OS PRAZOS VÁLIDOS ATÉ JUNHO DE 2023
Tipo de pedido – Prazo legal – Prazo que passou a valer em jun.21
Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 45 dias – 90 dias
Benefício assistencial ao idoso – 45 dias – 90 dias
Aposentadorias (menos por invalidez) – 45 dias – 90 dias
Aposentadoria por invalidez – 45 dias – 45 dias
Salário-maternidade – 45 dias – 30 dias
Pensão por morte – 45 dias – 60 dias
Auxílio-reclusão – 45 dias – 60 dias
Auxílio-doença comum e por acidente ou doença do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) – 45 dias – 45 dias
Auxílio-acidente – 45 dias – 60 dias
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