Contribuintes do IR podem destinar parte do imposto devido para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso

 

O contribuinte do Imposto de Renda (IR) 2022 pode destinar parte do imposto devido ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso em Sorocaba, até o dia 19 de abril. Assim, tanto pessoas físicas, como jurídicas (empresas), com valor a pagar de imposto ou a restituir, pode direcionar uma porcentagem dessa quantia para projetos sociais voltados a esse público.

Estão aptos a receber esses recursos projetos certificados pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMPI), que é vinculado à Secretaria da Cidadania (Secid) da Prefeitura de Sorocaba.

É preciso indicar essa destinação no momento da realização da declaração do IR, em formulário completo. A iniciativa não resulta em aumento do imposto a ser pago, tampouco diminui o valor da restituição. Pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto devido a esse Fundo. Enquanto, na declaração de pessoa jurídica, empresas em regime de Lucro Real podem destinar até 1% do IR devido.

Com isso, parte do valor do IR que iria para os cofres federais permanecerá em Sorocaba, de modo contribuir no atendimento a idosos que mais precisam, auxiliando no seu bem-estar, qualidade de vida e desenvolvimento.

“São muitas as instituições e os projetos, voltados ao público de pessoas idosas, que poderão se beneficiar com esses valores e prestar um serviço de extrema importância em nosso município. Assim, é essencial que a população saiba dessa possibilidade e saiba que tem a opção de fazer essa destinação, de uma parte do Imposto de Renda devido, para o Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos”, ressalta o secretário da Cidadania, Clayton Lustosa.

O processo de doação é simples. Basta acessar, durante o preenchimento, o item “Resumo da Declaração”, no programa de Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física ou Jurídica, e selecionar a opção “Doação Diretamente na Declaração – CMI”. Em seguida, clique no botão “Novo”, escolha o “Fundo Municipal”, selecione “SP” e o município de “Sorocaba”. O sistema fará automaticamente o cálculo do limite máximo que pode ser doado.

Para completar o processo, é necessário emitir o boleto da Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a opção Doação Diretamente na Declaração – CMI. Também é possível informar ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso sobre a sua doação.

Para mais informações, ligue: (15) 99777-2066 ou envie e-mail para: cmisorocaba@hotmail.com.

 

Cidadania – Agência de Notícias