Em comemoração ao Dia Mundial do Consumidor, lembrado neste dia 15 de março, o Procon de Sorocaba, órgão vinculado à Secretaria Jurídica (SEJ), realizará atendimento à população na Praça Coronel Fernando Prestes, na região central da cidade. Na data, a unidade móvel do órgão de defesa do consumidor permanecerá no local das 8h30 às 15h30.
Na ocasião, haverá, inclusive, a distribuição gratuita de exemplares do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e material informativo sobre os principais temas referentes aos direitos e deveres de todo cidadão que vai às compras.
“Será uma excelente oportunidade de esclarecer dúvidas da população, dar orientações, receber solicitações, eventuais denúncias e outras demandas. Mais do que isso, de explicar ao munícipe quais são os seus direitos enquanto consumidor, previstos no CDC. Apropriar-se deles é preciso para se resguardar de qualquer abuso no dia a dia”, destaca a superintendente do Procon Sorocaba, Cristiane Bonito Rodrigues.
De antemão, o Procon Sorocaba preparou uma relação com 29 dicas importantes, que o consumidor deve conhecer, bem como exigir:
Compra fracionada – Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto, quando só precisa de uma unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada, desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem.
Perda da nota fiscal – Caso perca a nota fiscal, você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço.
Venda casada – Quando você for pedir um empréstimo e o gerente exigir que você contrate um seguro ou título de capitalização, por exemplo, você tem direito de rejeitá-lo. Ele não é obrigatório. Isso é venda casada!
Produto com preços diferentes – Se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece. Contudo, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça.
Cartão bloqueado – Se o seu cartão de crédito for bloqueado, devido a uma falha de operação ou tentativa de fraude, você não deve pagar por uma segunda emissão. A administradora é responsável por esses problemas e responde por qualquer prejuízo causado, desde que você não tenha facilitado o ocorrido.
Queda de energia – Danos causados por queda de energia devem ser reparados, pois independentemente de culpa, a concessionária de energia elétrica é responsável pela reparação.
Conta bancária encerrada – A solicitação de encerramento da Conta Corrente pode ser feita em qualquer agência do banco de que o consumidor é cliente, não necessariamente na que a conta foi aberta. Porém, a conta não será encerrada enquanto houver saldo devedor ou débitos com o banco.
Comida no cinema – Obrigar os consumidores a comprar nas lojas do cinema é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor.
Mala extraviada – Se sua mala extraviada não for localizada enquanto ainda estiver no aeroporto, a empresa aérea tem, no máximo, sete dias, para voos nacionais e 21 dias, para voos internacionais, para encontrá-la e enviá-la ao endereço informado no registro de perda.
Viagem gratuita aos idosos – De acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas a partir de 60 anos e com renda de até dois salários mínimos têm direito a viajar de graça nos transportes públicos coletivos, como ônibus, trem e metrô. As empresas são obrigadas a reservar duas poltronas para idosos e esses devem retirar o bilhete antecipadamente. Se for viagem interestadual, o idoso tem 50% de desconto.
Passageiro é consumidor – Os passageiros também são considerados consumidores. Por isso, em caso de transtorno, como falha no serviço, superlotação ou atraso, o usuário pode pedir o valor da passagem de volta.
Voo atrasado – Se for viajar e o voo atrasar, dependendo do tempo que tiver de esperar, você tem direito a ligações telefônicas e acesso à internet, alimentação e hospedagem. Em caso de cancelamento, você pode exigir o reembolso ou remarcar a viagem.
Créditos que desaparecem – Seus créditos do celular estão sumindo? Serviços de valor adicionado, como jogos e afins, podem ser o motivo. Se houve cobrança, sem o seu consentimento, entre em contato com a operadora e exija o cancelamento e a restituição em dobro.
Cadastro de inadimplente – Caso o consumidor tenha seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes, sem justa causa, aviso prévio ou com informações incorretas, a empresa que requisitou a inclusão pode ser responsabilizada por danos morais e materiais.
Conta sem tarifas – Você sabia que pode ter uma conta corrente sem tarifas? Basta ir até a agência bancária onde deseja abrir a conta, ou onde já tem uma aberta, e solicitar a conversão para serviços essenciais, que reúne operações básicas e não tem custo.
Pagamento negado – Caso tente realizar o pagamento de uma conta no caixa de uma agência e esse serviço seja negado, o banco é obrigado a informar quais são as opções fornecidas, seja por caixa eletrônico, internet banking ou lotérica, por exemplo.
Serviços nas férias – Sabe quando você vai viajar e acaba pagando contas de serviços, como internet e TV a cabo, sem usar? Você não precisa fazer isso. É possível solicitar a suspensão temporária de serviços, com interrupção na cobrança da mensalidade.
Couvert não obrigatório – Cuidado com pegadinhas dos restaurantes: você não é obrigado a pagar pelo “couvert”, os petiscos servidos antes do prato principal. Servi-lo, sem que o consumidor seja consultado previamente, é prática abusiva, proibida pelo CDC.
Pedido demorado – Você tem todo o direito de ir embora, caso seu pedido no restaurante demore demais para chegar, não sendo necessário pagar por ele. Somente será responsável pelo pagamento do que consumiu.
Crianças em restaurantes – Restaurantes não podem proibir a entrada de crianças. Restringir a entrada de determinado grupo a um ambiente é uma violação à dignidade da pessoa humana, de acordo com a Constituição Federal. Se isso ocorrer, você pode denunciar a empresa ao Procon ou ao Ministério Público Federal.
Transporte escolar nas férias – A cobrança do transporte escolar durante as férias é legal, desde que informada antecipadamente. Mas, se você não foi devidamente avisado e for surpreendido com a cobrança, pode questionar com base no direito à informação, garantido pelo CDC.
Ofertas não cumpridas – Qualquer oferta feita pelo fornecedor, seja por jornais, revistas, sites, panfletos ou anúncios no rádio e na TV, deve ser cumprida, se não é considerada propaganda enganosa. Do contrário, você pode optar pela troca ou pelo cancelamento, com direto à devolução da quantia paga e ressarcimento por perdas e danos.
Produto com garantia – A garantia legal é estabelecida pelo CDC e independe de previsão em contrato: a lei garante e ponto! Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto, se ele não for durável, e 90 dias, se for durável.
Produto essencial – Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, você não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente.
Compra on-line – Quando comprar um produto on-line, desconfie de ofertas muito abaixo da média e leia o detalhamento do produto. Caso esteja mais barato em função de um defeito, a descrição deve informar sobre esse fato previamente e de forma clara.
Desistência de compra – Se você comprar pela internet, tem sete dias para se arrepender e desistir, independentemente do motivo, e o reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras taxas.
Atraso na entrega – Se você comprou um produto e ele não foi entregue no prazo estipulado, entre em contato com a loja para comunicar o problema e cobrar providências. O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta.
Troca na loja – As lojas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeito. Mas, caso o estabelecimento se comprometa a realizar a troca de qualquer item, o que é comum acontecer, tem o dever de cumprir com sua palavra.
Contate o Procon
Os consumidores que necessitarem de atendimento do Procon Sorocaba, para esclarecimento de dúvidas, solicitação de orientações ou fazer eventuais denúncias, podem ainda entrar em contato pelo WhatsApp: (15) 99198-2958 ou pelo site: www.procon.sorocaba.sp.gov.br. A sede do órgão municipal fica na Avenida Antônio Carlos Comitre, altura do nº 331, com atendimento das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira.
Procon Sorocaba – Agência de Notícias