Além de responder por crime, projeto de lei vai multar em até R$ 50 mil quem cometer maus-tratos a animais em Sorocaba


A Prefeitura de Sorocaba protocolou, nesta terça-feira (18), na Câmara Municipal, em regime de urgência, o projeto de lei que prevê multa de até R$ 50 mil a quem cometer maus-tratos a animais na cidade, além de responder pelo crime cometido. A iniciativa atualizará os valores das autuações previstas na Lei Municipal nº 9.551, de 4 de maio de 2011.


O aumento expressivo dos valores das multas visa punir, de forma firme e eficiente, bem como combater essa prática criminosa no município. “Aqui, em Sorocaba, não vamos tolerar nenhum caso de maus-tratos e abandono a animais. Por isso, além de responder criminalmente, o cidadão que cometer esse tipo de crueldade terá que arcar com uma multa que pode chegar a R$ 50 mil”, destaca o prefeito Rodrigo Manga.


Nos casos de maus-tratos praticados dolosamente, que provoquem a morte do animal, a multa aplicada passará de R$ 4 mil para R$ 50 mil, por animal. Nos casos de maus-tratos praticados dolosamente, que provoquem lesões ao animal, a multa aplicada passará de R$ 3 mil para R$ 40 mil, por animal. Nos casos de maus-tratos que não gerem lesões ou a morte do animal, a multa passará de R$ 1 mil para R$ 10 mil, por animal. Já, nos casos de abandono de animal sadio ou doente, a multa será de R$ 40 mil, por animal, no lugar de R$ 3 mil.


Constitui maus-tratos aos animais toda e qualquer ação ou omissão voltadas contra os animais, que lhes acarretem ferimento, dor, medo e estresse desnecessários ou sofrimento decorrente de negligência, prática de ato cruel ou abusivo, além da falta de atendimento das suas necessidades naturais, físicas e mentais.


Entre as várias situações consideradas maus-tratos a animais, estão: abandono; agredir fisicamente animais indefesos; envenenar animais; manter preso de forma permanente em correntes; manter em locais pequenos e sem higiene; não abrigar do sol, da chuva e do frio; deixar o animal sem ventilação ou luz solar ou, ainda, não oferecer comida e água diariamente.


306 animais domésticos resgatados em 2021


A questão dos maus-tratos e abandono de animais tem o olhar atento da atual Administração pública de Sorocaba. A fiscalização de denúncias é realizada, de forma permanente, pela Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal (Sema). No total, a equipe da Seção de Proteção e Bem-Estar Animal recebeu e averiguou 1.523 denúncias envolvendo cães e gatos, em 2021.


Essas fiscalizações realizadas, de janeiro a dezembro de 2021, resultaram no resgate de 306 cães e gatos vítimas de maus-tratos. Todos eles foram abrigados na Unidade de Proteção e Bem-Estar Animal da Sema, onde foram examinados pelos médicos veterinários e receberam todos os cuidados necessários. Em seguida, foram vacinados, vermifugados, castrados e microchipados, para, então, serem disponibilizados para a adoção responsável, por meio do programa “D + uma chance. Adote uma Vida!”.


Denuncie


A violência contra os animais deve ser combatida, não só pelo poder público, protetores, mas por toda a comunidade, por isso é de extrema importância que a população denuncie casos de maus-tratos e abandono.


Todo cidadão pode e deve acionar a Prefeitura de Sorocaba em casos de abandono ou maus-tratos de animais, por meio dos canais da Central de Atendimento da Prefeitura de Sorocaba: www.sorocaba.sp.gov.br/atendimento (24 horas), pelo telefone 156 ou, ainda, pelo WhatsApp: (15) 99129-2426, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Também é possível comunicar nas unidades da Casa do Cidadão, que funcionam de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Já, aos fins de semana e feriados, o munícipe pode entrar em contato pelo telefone 153 (GCM).


A Sema alerta que é muito importante que as informações descritas pelo morador sejam verdadeiras e que, se possível, envie foto e/ou vídeo que possam auxiliar no trabalho. Em torno de 50% das denúncias registradas na Ouvidoria Geral do Município não procedem. A falsa comunicação de um crime também é crime e tem pena prevista no Artigo 340 do Código Penal Brasileiro, com detenção de um a seis meses ou multa.


A população também pode registrar pessoalmente um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia ou denunciar via internet, por meio da DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal). Na DEPA, é necessário identificar-se para fazer a denúncia e o sigilo dos dados serão preservados, se o denunciante fizer essa opção pela privacidade no momento do cadastro. As providências tomadas pela polícia poderão ser acompanhadas por meio de número de protocolo gerado após a efetivação da denúncia, com o número do CPF do denunciante informado.

Meio Ambiente – Agência de Notícias